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Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): é preciso enfrentar a proposta da redução da maioridade penal!

13/07/26 às 17:16

Texto escrito por Mariele Aparecida Diotti e David Petar da Conceição Mantalof*

Uma imagem que contempla uma arte feita pelo chargista Junião, onde é ilustrado diversos jovens negros com dedos brancos apontadados para eles. Em destaque o título 13 de julho aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É preciso enfrentar a proposta da redução da maioridade penal. Ao lado, a fotografia da vice-presidenta do CRESSRS, mulher, branca, cabelos castanhos e curtos. Uma frase em destaque retirada deste texto que esta no site, e do lado uma foto do assistente social David, homem, negro, cabelos crespos em forma de black power. Ao lado dele, uma frase também retirada deste texto. Na arte aparecem bandeiras do CRESSRS em alusão a luta antirracista e LGBTQIAPN+. Ao final leia mais no site www.cressrs.org.br.O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou, no dia 06 de julho, uma comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da maioridade penal. A medida destrava a tramitação da proposta, que já havia sido considerada admissível pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho. Segundo o texto, a PEC altera o artigo 228 da Constituição para prever que a maioridade penal seja atingida aos 16 anos, e não aos 18 anos, em casos de crimes graves.

A assistente social e vice-presidenta do CRESSRS, Mariele Aparecida Diotti, nos lembra que no Brasil crianças e adolescentes tiveram a posição de sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento reconhecida apenas em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes disso, eram atendidas e reconhecidas a partir do lugar social que ocupavam: como refere a professora Irene Rizzini (1995) aos “bem-nascidos” cabia a proteção e cuidado pelas famílias, sendo considerados crianças; os demais, oriundos das famílias que ocupavam os trabalhos mais precarizados e mal pagos, ou, que então, encontravam-se fora do mercado de trabalho, cabia a sujeição ao aparato jurídico assistencial destinado a educá-los ou corrigi-los, esses eram consideradas menores, em perigo de ser.

Foi a partir desse marco legal, basilado no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que foi conformada uma política de atendimento, composta por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, destinada à garantia dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade. De forma complementar ao ECA (1990), outras legislações foram disputadas e aprovadas, trazendo à tela as tensões em torno da condução dos direitos e das concepções que cercam à infância e adolescência.

Entre as disputas, encontra-se, constantemente, na agenda pública, as garantias legais vinculadas ao sistema socioeducativo e a imputabilidade penal decorrente da condição de pessoa com menos de 18 anos de idade, ou seja, um sujeito ainda em desenvolvimento. Não obstante, parcela significativa dos debates acerca da temática desconsidera as condições objetivas e estruturais que conformam, na sociedade capitalista contemporânea, os processos de (des)proteção social e o acesso desigual aos direitos por adolescentes e suas famílias.

Nesse contexto, intensificam-se tendências político-ideológicas, especialmente impulsionadas pelo avanço de setores da nova direita, que reduzem a complexidade da questão social à responsabilização individual, tratando o tema como resultado de escolhas pessoais. Tal perspectiva fortalece discursos punitivistas, expressos na defesa da redução da maioridade penal, da ampliação do tempo de internação e do recrudescimento das medidas socioeducativas, em detrimento de respostas fundamentadas na garantia de direitos, na proteção social e no enfrentamento das desigualdades estruturais.

É fundamental evidenciar que as medidas socioeducativas, conforme a Lei 12594/2012 – SINASE, têm por objetivo a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Nota-se que a finalidade das medidas socioeducativas é fundamentalmente pedagógica, restaurativa e protetiva, e não punitiva. Dessa forma, tentativas de enfraquecimento do SINASE impactam diretamente no cumprimento de seus objetivos e contrariam a lógica da proteção integral e do reconhecimento da condição de pessoa em desenvolvimento.

Além disso, segundo a UNICEF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), adolescentes figuram majoritariamente como vítimas das violências no Brasil, apresentando que 15.101 crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta entre 2021 e 2023. Do total de vítimas, 13.829 (91,6%) estão na faixa etária entre 15 e 19 anos. Além disso, 90% das crianças e adolescentes de 0 a 19 anos vitimadas são meninos e 82,9% são negros.
Os dados revelam um cenário em que a juventude brasileira, especialmente a juventude negra e periférica, está mais exposta às múltiplas formas de violência do que propriamente as produz. Ainda assim, o debate público frequentemente desloca o foco das desigualdades estruturais e da insuficiência das políticas de proteção social para respostas de caráter punitivo, medidas que ignoram as evidências e não contribuem para o enfrentamento das causas da violência.

Igualmente, é a juventude negra e periférica, inserida em contextos de baixa renda familiar e de desproteção social, que mais ingressa no sistema socioeducativo. Segundo o Levantamento Nacional do SINASE (2025), o perfil dos(as) adolescentes mantém-se predominantemente masculino (93,4% de meninos cis), com concentração na faixa etária de 16 a 18 anos (76,1%) e 73,7% dos adolescentes se autodeclararam pretos e pardos, com um aumento de quase um ponto percentual em relação a 2024. A respeito do processo de escolarização dos(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, persiste o decréscimo do número de adolescentes frequentando a escola, passando de 85,3% em 2024 para 83,17% em 2025. As trajetórias escolares são marcadas por desigualdades estruturais, evidenciadas por um índice de distorção idade-série de 63%, porcentagem superior aos 14% registrados no Censo Escolar geral.

Os dados reforçam a imperiosa necessidade de que sejam consideradas as diferentes vulnerabilidades, decorrentes do modo de produção e reprodução no capitalismo, e a seletividade do sistema de justiça no planejamento das políticas socioeducativas e na discussão sobre a redução da maioridade penal. O encarceramento de adolescentes em formação não é a solução, pelo contrário, ela reforça as violências contra esses sujeitos já negligenciados pelo Estado. Nega, ainda, o racismo e as estruturas de opressão, que, historicamente, aprofundam as desigualdades socioeconômicas e as violações de direitos que atravessam suas trajetórias de vida.

Segundo o assistente social David Petar da Conceição Mantalof, que trabalha na Coordenação de Média Complexidade como Referência Técnica do Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Porto Alegre (SMAS/PMPA), faz-se necessário defender o Estatuto da Criança e do Adolescente sob toda e qualquer ótica. “Não podemos cair na falácia de que a redução da maioridade penal resultará em mais segurança pública. Bem pelo contrário, a socioeducação, ainda que com os limites do sistema societário vigente, é lugar de responsabilização, transformação e, ainda que contraditoriamente, garantia de direitos”, afirma.

Segundo o profissional, os dados do sistema de justiça afirmam que a reincidência de jovens que passaram pelo sistema socioeducativo é mínima, frente ao sistema carcerário adulto, mostrando que a ruptura com o ato infracional não se faz com encarceramento, e sim com a garantia de direitos sociais, conscientização e política pública de prevenção. Para a vida dos adolescentes e jovens, e para a segurança pública da população geral, é preciso enfrentar a proposta da redução da maioridade penal e investir em direitos humanos básicos, prevenção à violência e à violação de direitos, bem como seguir apostando que a doutrina da proteção integral é uma conquista histórica dos diferentes segmentos da sociedade, a raiz das violências não se encontra nela, ela é ainda o que estanca as mais diversas violências produzidas pela sociabilidade Capitalista. “O futuro das Juventudes, sobretudo as juventudes periféricas e das juventudes negras, não podem servir como pauta eleitoreira cooptada por segmentos conservadores”, acrescenta.

Mariele Diotti também reforça que o enfrentamento das violências deve se dar por meio de ações articuladas para prevenção e proteção, com políticas públicas estruturadas em um sistema coerente e universal, que reconheçam os territórios, a história, as culturas e as necessidades dos sujeitos e famílias. “O Serviço Social defende, de forma intransigente, os direitos humanos e se posiciona em favor da equidade e da justiça social, sendo assim, defender as conquistas históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e ser contra a redução da maioridade penal é um compromisso profissional. Uma sociedade mais justa, democrática e igualitária constrói-se a partir da garantia da proteção social universal, do reconhecimento e valorização da diversidade, da promoção e da ampliação dos direitos humanos, e não por meio do isolamento, da criminalização e do encarceramento de adolescentes e jovens”, afirma ela.

 

 

*Mariele Aparecida Diotti
Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2014/02). Mestre em Política Social e Serviço Social pelo programa de Pós- Graduação em Política Social e Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2018). Especialista em Garantia dos Direitos e Política de Cuidados à Criança e ao Adolescente pela Universidade de Brasília (2025). Trabalha como Analista em Serviço Social no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Possui experiência na área Sociojurídica, Direitos Humanos, Gestão e Planejamento no Setor Público, Elaboração de Projetos, Criança e Adolescente, Política de Assistência Social, Migração e Trabalho Intersetorial em Redes.

*David Petar da Conceição Mantalof
Assistente Social formado pela PUCRS. Especialista em Direitos Humanos pela mesma instituição. Possui experiência na gestão no SUS e SUAS, atuou como coordenador de Equipe Multiprofissional Hospitalar. Atualmente, trabalha na Coordenação de Média Complexidade como Referência Técnica do Serviço de Proteção ao Adolescentes em Cumprimento Medida Socioeducativa em Porto Alegre (SMAS/PMPA).

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