O processo deve ser realizado todo de FORMA ON-LINE, através do SERVIÇOS ONLINE
Para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica, leia atentamente a Resolução CFESS 1.015/2022
1ª ETAPA:
SEPARE OS DOCUMENTOS ABAIXO E ACESSE O NOSSO SISTEMA DE PRÉ-CADASTRO
Requerimento preenchido e assinado;
Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
Comprovante de inscrição no CNPJ.
OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ESCANEADOS EM ARQUIVOS PDF COM BOA QUALIDADE E LEGÍVEIS.
2ª ETAPA
Após o preenchimento de todos os dados e upload dos documentos, será encaminhado um protocolo e os boletos para pagamento da anuidade e taxa de inscrição. Após realizar os 02 pagamentos, os comprovantes devem ser respondidos pelo e-mail.
3ª ETAPA
Enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião da comissão de inscrição e cadastro e homologada em reunião de conselho pleno. Após a reunião de conselho pleno, o CRESS enviará comunicado por e-mail sobre a decisão.
(51) 3224-3935
(54) 3228-0624
(53) 3025-5756