O que é uma Denúncia por Infração Ética Disciplinar?
Uma denúncia por infração ético-disciplinar no Serviço Social é o procedimento formal por meio do qual qualquer pessoa (usuária de serviços, instituição, profissional ou cidadã/ão) comunica ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) que uma/um assistente social pode ter cometido uma conduta considerada incompatível com os princípios, valores e deveres estabelecidos no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e nas legislações que regulamentam a profissão (como a Lei nº 8.662/1993).
Em outras palavras, é quando alguém leva ao conhecimento do Conselho que um/a profissional do Serviço Social teria descumprido suas obrigações éticas no exercício profissional.
Para fazer uma Denúncia por Infração Ética Disciplinar, basta preencher o formulário disponibilizado pelo Cress e remetê-lo por e-mail.
Exemplos de situações que podem gerar denúncia:
Quebra de sigilo profissional sem justificativa legal ou ética;
Desrespeito à dignidade, aos direitos ou à autonomia das/os usuárias/os;
Discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
Uso da função profissional para obter vantagens pessoais;
Negligência, omissão ou abuso no exercício das atribuições.
Também são tipos de denúncias as respectivas infrações à Lei 8662/93, passíveis de fiscalização:
Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” – Art. 15º;
Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art. 14º, parágrafo único;
Leigo assinando por Assistente Social – Art. 2º;
Leigo assumindo atribuições do Assistente Social – Art. 5º;
Atuação usando nº de CRESS de outro estado da federação – Art. 2º;
Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art. 2º.
Como funciona o processo:
Apresentação da denúncia: feita por escrito ao CRESS, identificando fatos, local, período e, sempre que possível, apresentando provas.
Avaliação preliminar: o Conselho verifica se há elementos suficientes para instaurar processo ético-disciplinar.
Processo ético: caso haja indícios, abre-se processo, garantindo ampla defesa e contraditório ao/à profissional denunciado/a.
Julgamento: conduzido pelas Comissões de Ética do CRESS e, em grau de recurso, pelo CFESS.
Sanções possíveis (se confirmada a infração): advertência reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 2 anos ou cassação definitiva do registro.
Assim, a denúncia por infração ético-disciplinar é um instrumento de defesa da qualidade e da ética no exercício do Serviço Social, protegendo tanto a sociedade quanto a própria profissão.
(51) 3224-3935
(54) 3228-0624
(53) 3025-5756