Todas as instituições no mundo que emitem documentos precisam cumprir prazos que são, em geral, regulamentados por normativas internas e que buscam garantir um processo sem fraudes. No CRESS/RS não é diferente. Para que o profissional possa obter o seu registro, é preciso que uma série de procedimentos legais sejam realizados pela secretaria, a qual, em vista disso, tem até 30 dias para entregar o documento ao requerente. O volume de emissões do registro em determinadas épocas também dificulta a antecipação deste prazo. Portanto, é extremamente necessário que os assistentes sociais solicitem o registro respeitando o prazo definido pela resolução 050/2005, que estabele 30 dias para entrega da carteira. É importante que os profissionais se organizem e se antecipem ao prazo para evitar desgastes com a secretaria do CRESS, que está fazendo seu trabalho dentro das regras estabelecidas e com a maior presteza que sua estrutura pode proporcionar.
Informe-se antes sobre a confecção de documentos e evite desgastes.
Todas as instituições no mundo que emitem documentos precisam cumprir prazos que são, em geral, regulamentados por normativas internas e que buscam garantir um processo sem fraudes. No CRESS/RS não é diferente. Para que o profissional possa obter o seu registro, é preciso que uma série de procedimentos legais sejam realizados pela secretaria, a qual, em vista disso, tem até 30 dias para entregar o documento ao requerente. O volume de emissões do registro em determinadas épocas também dificulta a antecipação deste prazo. Portanto, é extremamente necessário que os assistentes sociais solicitem o registro respeitando o prazo definido pela resolução 050/2005, que estabele 30 dias para entrega da carteira. É importante que os profissionais se organizem e se antecipem ao prazo para evitar desgastes com a secretaria do CRESS, que está fazendo seu trabalho dentro das regras estabelecidas e com a maior presteza que sua estrutura pode proporcionar.
(51) 3224-3935
(54) 3228-0624
(53) 3025-5756