Atenção, Assistente Social!
Você sabia que poder cancelar sua inscrição no CRESSRS se não estiver no exercício profissional?
Faça o cancelamento até o dia 31/12/2025 e dispense o pagamento da Anuidade 2026!
Para requerer o cancelamento, o/a interessado/a deverá acessar os Serviços On-line dentro do site do CRESSRS (www.cressrs.org.br) e preencher um requerimento eletrônico. Caso tenha alterado o nome em virtude de casamento, divórcio, etc, o/a profissional deverá encaminhar Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio e caso tenha alterado algum outro dado ou documento, deve ser anexado também no sistema.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Após a homologação do cancelamento, o CRESSRS enviará ao profissional os boletos da anuidade proporcionais até a data da homologação do cancelamento do pedido.
2) O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
3) O cancelamento da inscrição somente será deferido após apresentação de toda a documentação solicitada e parecer da Comissão de Inscrição e Cadastro, após reunião. Caso contrário, o/a profissional permanecerá inscrito/a no Conselho, sujeito/a ao pagamento integral das anuidades enquanto permanecer inscrito/a.
4) Quando houver nova oportunidade de emprego, o/a profissional pode solicitar, também através dos Serviços On-line, a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente. O prazo para deferimento da REINSCRIÇÃO é de até 45 dias.
(51) 3224-3935
(54) 3228-0624
(53) 3025-5756