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Práticas terapêuticas

05/10/09 às 00:00

Documento foi aprovado no 38º Encontro Nacional

A Carta aos Assistentes Sociais Brasileiros, aprovada na Plenária Final do 38º Encontro Nacional, reafirma o posicionamento do Conjunto CFESS/CRESS contrário à “adoção das práticas terapêuticas como atribuição e/ou competência profissional de assistentes sociais”.

O posicionamento já havia sido deliberado no 37º Encontro Nacional, em 2008. O encaminhamento apontava para a elaboração de uma Resolução do CFESS sobre o assunto. Mas durante os debates em Campo Grande ficou decidido que novas contribuições dos CRESS serão avaliadas para que a Resolução, vedando a utilização de práticas terapêuticas no serviço social, seja publicada até dezembro.

Amplos debates, levantamento e pareceres
A Comissão de Fiscalização do CFESS (COFI) já havia elaborado um documento para subsidiar as reflexões. A base desse trabalho foram informações dos CRESS relativas às experiências realizadas por assistentes sociais, envoltas nas práticas terapêuticas.
“O propósito consistiu em conhecer destas práticas o seu objeto, objetivo, instrumentos e procedimentos prático-operativos utilizados e os fundamentos teóricos presentes no trabalho profissional.”
Foi esse levantamento, além dos pareceres jurídicos solicitados pelo CFESS e das inúmeras e democráticas discussões, que levou participantes do Encontro Nacional de 2008 a decidirem pela Resolução.
O CFESS elaborou uma minuta de resolução que foi discutida em debates organizados pelos CRESS em todo o Brasil em 2009. A sistematização desses debates e os posicionamentos dos CRESS foram abordados no 380 Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande. O momento agora é de aprimoramento da minuta de resolução, para publicação até dezembro de 2009.

Veja a Carta aos Assistentes Sociais Brasileiros

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