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Mais uma etapa vencida! Projeto de Lei do Piso Salarial é aprovado na CFT

17/12/25 às 17:55

Mais uma etapa vencida! O Projeto de Lei 1827/2019, que institui o piso salarial nacional para assistentes sociais, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17/12). Ainda não é a etapa final, mas significa um importante avanço na tramitação do PL.

Desde as primeiras horas da manhã, o CFESS chegou à Câmara dos Deputados, representado pela assessora em Serviço Social Zenite Bogea e pela assessora jurídica Natalia Faraj, articulando a defesa e a votação do PL com parlamentares integrantes da CFT e com a deputada relatora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ).

Além do CFESS, estiveram presentes CRESS-DF, CRESS-MG e CRESS-CE, que dialogaram com parlamentares reforçando acompanhamento do Conjunto CFESS-CRESS durante a votação. Além disso, essa presença fortaleceu o debate político, especialmente diante da tentativa de retirada do projeto da pauta pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO – SP). Com diálogo político e pressão organizada, o Conjunto CFESS-CRESS conseguiu contribuir com a manutenção do projeto na pauta e sua posterior aprovação.

Para a presidenta do CFESS, Kelly Melatti, a aprovação do piso na CFT é resultado direto da mobilização coletiva. “Essa conquista é fruto da luta da categoria. O piso salarial é essencial para a valorização profissional, mas a nossa luta continua, pois ainda temos os próximos passos da tramitação do PL”, destaca a conselheira.

Ainda não é a etapa final: mobilização prossegue

Este foi um importante avanço, mas o PL 1827/2019 ainda tem um caminho pela frente. Com a aprovação na CFT, o PL 1827/2019 irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado, o PL passa a tramitar no Senado. Se a CCJC rejeitar o Projeto, ainda há uma chance de o Plenário da Câmara avaliar, e dependerá de sua aprovação para seguir para o Senado.

No Senado, após aprovação da Câmara, o projeto será analisado e votado. Se ele for aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Se ele for alterado, voltará para a Câmara, que analisará apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.

O prazo para este trâmite é indefinido, mas é fundamental que a mobilização da categoria continue para articulação com parlamentares, responsáveis pela tramitação das matérias no Congresso Nacional. Quanto maior a mobilização, maior a chance de ser analisado com mais brevidade!

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