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CRESSRS realiza live sobre as Condições Éticas e Técnicas no Exercício Profissional de Assistentes Sociais

01/09/25 às 14:56, Atualizado em 01/09/25 às 14:57

Card com print da tela da live no Youtube, com a presença das 3 agentes fiscais do CRESSRS e da intérprete de Libras. Em texto: CRESSRS realiza live sobre as Condições Éticas e Técnicas no Exercício Profissional de Assistentes SociaisAs agentes fiscais do CRESSRS, Neorides Bianchini, Fabíola Fischer e Marli Caldeirão participaram da 2ª live da COFI – Comissão de Orientação e Fiscalização, com o tema “Condições Éticas e Técnicas no Exercício Profissional de Assistentes Sociais. A atividade foi realizada na última segunda-feira (25/8), no período da tarde, com transmissão on-line pelo Youtube.

O tema da live recorreu sobre a Resolução do CFESS de nº 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional de e do assistente social e sobre a Resolução do CFESS de nº 1098/2025, que trata sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social.

Neste sentido, as agentes fiscais reforçaram a necessidade da/do profissional ter um local de trabalho com as condições adequadas, considerando um espaço com sigilo profissional, boa iluminação, ventilação adequada e um arquivo privativo para salvaguarda de documentos. Segundo a Resolução 493, o atendimento reservado não é prerrogativa da/o profissional, mas sim dever e, portanto, não pode ser facultado. Ou seja, não é permitido que a/o assistente social realize atendimentos técnicos individualizados e/ou familiares em espaços abertos, insalubres, sem condições de assegurar acolhimento com qualidade.

Para a agente fiscal Neorides Bianchini, a resolução 493 é um instrumento balizador no cotidiano profissional para garantia de direitos de pessoas usuárias e da autonomia profissional. “Ainda que a gente não avance, às vezes, não podemos naturalizar a precarização das condições de trabalho”, afirma ela.

Já a Resolução 1098 determina que todos os documentos e informações cuja divulgação possa comprometer a imagem, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade ou outros direitos das pessoas envolvidas, ou que possam expor as pessoas atendidas por assistentes sociais a situações vexatórias ou de desproteção devem possuir um armazenamento adequado e protegido.

Segundo a agente fiscal Marli Caldeirão, a/o assistente social é responsável por garantir a confidencialidade dos documentos técnicos e das informações que vier a produzir ou receber em razão do exercício profissional. Para documentos digitais, deverão ser adotados parâmetros mínimos de segurança da informação, incluindo restrição de acesso, controle e registro de usuárias/os autorizadas/os, proteção da privacidade dos dados pessoais e uso de sinalética para identificação de documento(s) sigiloso(s).

A agente fiscal Fabíola Fischer acredita que é dever da e do assistente social mostrar para os gestores/as qual é o seu papel na instituição e quais são as condições de trabalho que se devem ter. “Para isso, devemos nos apropriar da resoluções e documentos técnicos da nossa categoria”, conclui.

 

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