A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do e da Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no IPCA-IBGE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo IPCA-IBGE:
Graduados/as: R$ 186,48
Especialistas: R$ 209,44
Mestres/as: R$ 263,68
Doutores/as: R$ 298,40
Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2024.
A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano.
O IPCA-IBGE (setembro/2023 a agosto/2024) foi de 4,2375%
Tabela de Honorários atualizada
Acesse a Resolução CFESS nº 467/2005, que complementa a Resolução CFESS nº 418/01
Para obter o texto da Resolução CFESS nº 418/01, clique aqui