SETOR DE REGISTROS – CRESS 10ª REGIÃO
Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.
Telefone: (51) 3224.2317
E-mails: registros@cressrs.org.br, inscricao@cressrs.org.br
Informações sobre entrega de DIP: atendimento@cressrs.org.br
Primeira Inscrição
Para exercer legalmente a profissão, toda(o) profissional assistente social deve estar obrigatoriamente inscrita(o) junto ao Conselho Regional de Serviço Social, conforme a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta o Serviço Social. Siga o passo a passo abaixo para solicitar sua 1ª inscrição no CRESS 10ª Região:
1º PASSO: fazer login nos Serviços Online do CRESS-RS, através DESTE LINK. Neste link você encontra o valor das taxas do Registro. Você receberá um email para validar seu login e senha.
2º PASSO: Responder ao Requerimento de Expedição do Documento de Identidade Profissional. Disponível para download NESTE LINK.
Este requerimento é obrigatório para a inscrição, e deve ser anexado junto as demais documentações no final do pré cadastro.
3º PASSO: Após acessar os Serviços Online, realizar o preenchimento do pré-cadastro. O pré-cadastro é uma etapa anterior ao procedimento de Inscrição Principal no CRESSRS. Trata-se do preenchimento dos seus dados pessoais, de formação e de contato, que serão validados através da análise do Conselho. Para iniciar o pré-cadastro, será necessário ter em mãos os documentos a seguir:
- Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social;
- Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
- Requerimento de identidade profissional (DIP);
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
OS BOLETOS DE TAXA E ANUIDADE SÃO GERADOS APÓS A CONCLUSÃO DO PRÉ-CADASTRO.
4º PASSO: Após a inserção de todos os dados e documentos e preenchimento do requerimento DIP, serão gerados dois boletos (Anuidade e a Taxa de inscrição). Caso queira parcelar a Anuidade, solicitar através do e-mail registros@cressrs.org.br.
NÃO HÁ PARCELAMENTO A PARTIR DO MÊS DE JUNHO.
5º PASSO: O boleto referente ao DIP (R$ 80,87) será enviado por e-mail após a conclusão do pré-cadastro e conferência da documentação.
Observações:
- É necessário ter colado grau para solicitar a sua inscrição;
- Antes de iniciar, tenha certeza que o seu e-mail está atualizado junto ao Conselho, pois é através dele que você receberá mensagem sobre aprovação ou não da sua documentação.
- A foto 3x4 segue o modelo de foto de documento oficial.
- As informações que você preenche no pré-cadastro devem ser fieis a sua carteira de identidade.
- O boleto referente ao DIP será enviado por e-mail após a conclusão do pré-cadastro, da conferência da documentação e das taxas. O processo de inscrição só será deferido após o pagamento de todas as taxas (anuidade, taxa de inscrição e boleto DIP).
- O prazo de homologação da solicitação de registro é de até 45 dias corridos e será confirmado através do envio por e-mail do deferimento da inscrição. Será enviado o link com o processo para retirada da certidão no site. Após o deferimento do registro, será dado andamento à confecção do DIP, que não possui prazo fixo para entrega, pois a confecção do mesmo ocorre em Brasília. Verifique continuamente o seu e-mail, inclusive a caixa de Spam e Lixo Eletrônico. O e-mail será o meio de comunicação de pendências, aprovações, envio de certidões etc.
- Em caso de dúvidas enviar e-mail para registros@cressrs.org.br ou inscricao@cressrs.org.br
Cancelamento de Registro:
A solicitação de cancelamento de registro deverá ser solicitada através do link https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/#. Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> CANCELAMENTO DO REGISTRO. Posteriormente, é só seguir as orientações.
IMPORTANTE:
- Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.
- Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição.
- O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.
- Durante o período em que o profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o profissional pode solicitar a reinscrição a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
Reinscrição:
A reinscrição deverá ser solicitada através do link https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/#. Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> REINSCRIÇÃO. Posteriormente, é só seguir as orientações. Os boletos de anuidade e taxa são emitidos após a conclusão de sua solicitação, e o boleto referente ao DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(DIP) é enviado posteriormente para seu email.
O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior. Para tanto, deverá proceder com o pagamento dos valores correspondentes e envio dos devidos formulários.
Isenção de Anuidade – somente por motivo de doença, viagem ou privação de liberdade:
A isenção de anuidades deverá ser solicitada através do link https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/# Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> ISENÇÃO DE ANUIDADES. Posteriormente, é só seguir as orientações.
IMPORTANTE
- Será concedida isenção do pagamento das anuidades ao profissional que a requerer, nos seguintes casos:
Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
Alteração de nome:
A solicitação de alteração de nome deverá ser solicitada através do link https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/#. Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. Posteriormente, é só seguir as orientações.
Transferência:
A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem, por meio de requerimento eletrônico no ambiente de https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/#. Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Posteriormente, é só seguir as orientações.
Inscrição Secundária:
A solicitação de inscrição secundária deverá ser solicitada através do link SERVIÇOS ONLINE.NET. Para dar entrada na solicitação, é necessário solicitar ao CRESS de origem a certidão de inteiro teor.
Solicitação de ART:
A solicitação de anotação de responsabilidade técnica deverá ser solicitada através do link https://cress-rs.implanta.net.br/servicosonline/#. A ART é regulamentada pela Resolução 1.031 do CFESS. Após fazer o seu login, clicar em REQUERIMENTOS >>> ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Posteriormente, é só seguir as orientações.
Inscrição de Pessoa Jurídica
A solicitação de registro no CRESS-RS deve ser feita através dos Serviços Online, preenchendo o pré-cadastro. O profissional deverá cadastrar seus dados e anexar os documentos necessários. A inscrição de Pessoa Jurídica está regulamentada pela Resolução 1.015/2022.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
- Art. 2º O pedido de registro se fará através de requerimento eletrônico no site do CRESS, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:
I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
II - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
IV - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos.
Após a inserção de todos os dados e documentos, será gerado o boleto da anuidade e a taxa de inscrição, posterirormente enviado por email, ficando isenta do pagamento de anuidades a pessoa jurídica de caráter unipessoal formada por assistente social regularmente inscrita no CRESS.
O prazo de homologação da solicitação de registro é de até 45 dias corridos, e será confirmado através do envio por e-mail da certidão de inscrição contendo o número de registro.
- Verifique continuamente o seu e-mail, inclusive a caixa de Spam e Lixo Eletrônico. O e-mail será o meio de comunicação de pendências, aprovações, envio de certidões etc.
- Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho, a consulta pode ser feita através do mesmo link de acesso.