RESOLUÇÃO Nº 039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, ATA 1.986
EMENTA: Regulamenta os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS – l0ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando a necessidade de normatizar os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação/Qualificação dos Assistentes Sociais nas áreas de jurisdição dos Núcleos Regionais de Serviço Social;
Considerando deliberação na Reunião Ampliada do Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, realizada nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar os Critérios para Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS - 10a Região:
Proposta:
– Conteúdo: A proposta deve estar em sintonia com os fundamentos do projeto ético-político da profissão e com as necessidades de capacitação dos/as profissionais da região, com base nas diretrizes dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS, no Código de Ética do/a Assistente Social, na Lei de Regulamentação Profissional, Diretrizes curriculares da formação profissional e na Política Nacional de Educação Permanente.
– O projeto deve seguir o modelo em anexo com detalhamento do orçamento, da metodologia e da carga horária.
Público alvo: Exclusivamente para Assistentes Sociais.
Participação: Mínimo de 20 assistentes sociais. Caso a proposta seja inferior a este número fazer justificativa.
Carga horária: Mínima de doze (12) horas e máxima de vinte (20) horas. Caso haja interesse para validação junto a órgãos públicos a exigência mínima é de 20 horas, com apresentação da programação no projeto.
Investimento:
5.1 – Valor disponível aos NUCRESS para capacitação no total de até R$ 3.000,00, a ser distribuído para pagamento de: honorários com professor/palestrante; passagens, deslocamento, hospedagens, lanche, café; material de apoio (Xerox, folhas, cd, etc). Este valor não sendo gasto na sua totalidade deve ser devolvido ao CRESS juntamente com a sua prestação de contas.
5.2 – O curso é gratuito para os Assistentes Sociais.
5.3 – Os Certificados serão fornecidos pelo CRESS (participantes, palestrantes e coordenadores do projeto), registrados no Livro de Registros de Certificados do CRESS e será enviado ao Conselho para conferência e anotação no livro.
6. Conclusão: O Nucress deverá enviar Relatório Final e Relatório de Prestação de Contas junto com as notas originais em nome do CRESS, ao final da capacitação, conforme modelos em anexo.
6.1 – A remessa de comprovantes de pagamento a Secretaria do CRESS deve ocorrer até 15 de dezembro do corrente ano, dentro do exercício.
6.2 – A cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) deve ser enviada a Secretaria do CRESS no mês em que for emitida. A via original deve constar do Relatório de prestação de contas.
6.3 – Dúvidas e esclarecimentos sobre prestação de contas devem ser remetidos a Secretaria do CRESS, através dos contatos: Telefone – (051) 3224-3935 e E-mail – cress10@terra.com.br
7. Parâmetros de Honorários profissionais: (conforme reajuste anual pelo ICV/Dieese em setembro de cada ano – Valores referência até agosto de 2015).
Doutores – R$ 169,00 Mestres – R$ 149,49
Especialistas – R$ 118,62 Graduados – R$ 105,62
Prazo de remessa dos projetos ao CRESS: Até 30 de março, para o e-mail coordenadora@cressrs.org.br
8.1- Os NUCRESS deverão encaminhar para análise os projetos de capacitação até a data de 20/03 para as Seccionais de sua área de abrangência, e os demais até 30/03 para a Assessoria Técnica do CRESS.
8.2- As Seccionais deverão proceder à análise dos projetos, com parecer por escrito e enviar ao CRESS até a data de 30/03.
Retorno do Parecer será dado: Até 30 de abri.
Sugestões: Fazer parceria com as Unidades de Ensino (sala, auditório, palestrantes, recursos audiovisuais, etc.). Local a ser definido pelo Nucress em conformidade com a Resolução nº 041/2014 – Nucress.
A viabilidade da disponibilização dos recursos está condicionada ao orçamento aprovado na Assembleia Geral. Se necessário, os seguintes critérios de prioridade serão adotados:
Nucress que nunca realizou capacitação;
Nucress que realizou uma única vez.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de hoje, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2014
Alberto Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente
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