EMENTA: Regulamenta os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS – l0ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando a necessidade de normatizar os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação/Qualificação dos Assistentes Sociais nas áreas de jurisdição dos Núcleos Regionais de Serviço Social;
Considerando deliberação na Reunião do Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, realizada nesta data, que sugere alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar com alterações os Critérios para Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS - 10a Região:
1. Proposta:
1.1. Conteúdo: A proposta deve estar em sintonia com os fundamentos do projeto ético-político da profissão e com as necessidades de capacitação dos/as profissionais da região, com base nas diretrizes dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS, no Código de Ética do/a Assistente Social, na Lei de Regulamentação Profissional, Diretrizes curriculares da formação profissional e na Política Nacional de Educação Permanente.
1.2. O projeto deve seguir o modelo em anexo com detalhamento do orçamento, da metodologia e da carga horária.
2. Público alvo: Exclusivamente para Assistentes Sociais.
3. Participação: Mínimo de 20 Assistentes Sociais. Caso a proposta seja inferior a este número fazer justificativa.
4. Carga horária: Mínima de doze (12) horas e máxima de vinte (20) horas. Caso haja interesse para validação junto a órgãos públicos a exigência mínima é de 20 horas, com apresentação da programação no projeto.
5. Investimento:
5.1. O valor previsto no Plano de Metas para as atividades de capacitação a serem desenvolvidas pelos NUCRESS, no valor de até R$ 2.500,00, será operacionalizado e executado pelo CRESS/RS, nos moldes da Lei de Licitações, e somente após a aprovação do respectivo projeto, para, preferencialmente, viabilizar a contratação de: professor/palestrante; passagens, deslocamentos, hospedagens, lanches, café; material de apoio (xerox, folhas, cd, etc). É vedado o repasse direto à Coordenação dos Núcleos de qualquer valor destinado a este fim.
5.2. O curso de capacitação será gratuito aos Assistentes Sociais.
5.3. Os Certificados serão fornecidos pelo CRESS (participantes, palestrantes e coordenadores do projeto), conferidos e registrados no Livro de Registros de Certificados do CRESS.
5.4. O procedimento previsto no item 5.1 somente será autorizado e executado para os Núcleos cujas coordenações estejam em situação regular com o CRESS.
6. Conclusão: O Nucress deverá enviar Relatório Final após a conclusão da capacitação, conforme modelo em anexo.
7. Parâmetros de Honorários Profissionais: (conforme reajuste anual pelo ICV/Dieese em setembro de cada ano – Valores referência até agosto de 2016).
Doutores – R$ 185,88
Mestres – R$ 164,42
Especialistas – R$ 130,47
Graduados – R$ 116,17
8. Prazo de remessa dos projetos ao CRESS: Até 30 de março, para o e-mail coordenadora@cressrs.org.br
8.1. Os NUCRESS deverão encaminhar para análise os projetos de capacitação até a data de 20/03 para as Seccionais de sua área de abrangência, e os demais até 30/03 para a Assessoria Técnica do CRESS.
8.2. As Seccionais deverão proceder à análise dos projetos, com parecer por escrito e enviar ao CRESS até a data de 30/03.
9. Retorno do Parecer será dado: Até 30 de abril.
10. Sugestões: Fazer parceria com as Unidades de Ensino (sala, auditório, palestrantes, recursos audiovisuais, etc.). Local a ser definido pelo Nucress em conformidade com a Resolução nº 041/2014 – Nucress.
11. A viabilidade da disponibilização dos recursos está condicionada ao orçamento aprovado na Assembleia Geral. Se necessário, os seguintes critérios de prioridade serão adotados:
Nucress que nunca realizou capacitação;
Nucress que realizou uma única vez.
12. O Nucress que estiver com pendências junto ao CRESS não será contemplado pelas disposições contidas na presente resolução.
13. Dúvidas e esclarecimentos sobre prestação de contas devem ser remetidos à Secretaria do CRESS, através dos contatos:
Telefone – (051) 3224-3935 e E-mail – cress10@terra.com.br
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de hoje, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
Alberto Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente
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