EMENTA: Prorrogação do mandato da Diretoria Provisória da Seccional de Caxias do Sul.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando a proximidade do final do prazo do mandato da Diretoria provisória da Seccional de Caxias do Sul, nomeada por meio da Resolução CRESS n. 002, de 11 de janeiro de 2016;
Considerando que nenhuma chapa se inscreveu para concorrer ao Pleito Extraordinário publicado;
Considerando a necessidade de publicação de novo edital para as eleições extraordinárias;
Considerando a necessidade de observância do prazo de 120 (cento e vinte) dias entre o edital de convocação e o último dia da data designada para as eleições (art. 39, §2º, do Código Eleitoral);
Considerando a deliberação do Conselho Pleno, na reunião extraordinária de 23 de junho de 2016, ata 2.073.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o mandato da Diretoria Provisória da Seccional de Caxias do Sul pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução CFESS n. 582/2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
Alberto Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente