Resolução Nº 023/2016
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias e/ou meia-diárias para pagamento de hospedagem, translado e alimentação, e ressarcimento de despesas a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação do Conselho Pleno, disposto em Ata Nº 2073, de 23 de junho de 2016, em Porto Alegre/RS:
Considerando a necessidade de unificar as Resoluções 047/2014 e 048/2014 e estabelecer a concessão de diárias, meia-diária e ¼ de diária no âmbito do CRESS, para pagamento de hospedagem, translado e alimentação, e ressarcimento de despesas a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) o valor da diária a ser concedida a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados do CRESS 10ª Região, para custear despesas de alimentação, estadia e translado quando estiver a serviço ou representando o CRESS fora do município de residência e dentro do Estado do Rio Grande do Sul, quando houver pernoite.
Parágrafo Primeiro. Nos casos de residência na capital, os Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados quando estiverem a serviço ou representação do CRESS farão jus ao ressarcimento de despesas de táxi e alimentação para o exercício de atividades com período de duração de, no mínimo, três (3) horas, mediante apresentação de recibos.
Parágrafo Segundo. Nos casos de residência nas cidades limítrofes à capital e/ou cidades de localização das seccionais, os Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados quando estiverem a serviço ou representação do CRESS farão jus a ¼ (um quarto de diária), equivalente a R$85,00 (oitenta e cinco reais) para custear despesas de alimentação e translado para o exercício de atividades com período de duração de, no mínimo, três (3) horas.
Art. 2º Fixar em R$ 170,00 (cento e setenta reais) o valor da meia-diária a ser concedida a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados do CRESS 10ª Região, para custear despesas de alimentação e translado quando estiver a serviço ou representando o CRESS fora do município de residência e dentro do Estado do Rio Grande do Sul, quando não houver pernoite.
Art. 3º Fixar em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor da diária a ser concedida a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados do CRESS 10ª Região, para custear despesas de alimentação, estadia e translado quando estiver a serviço ou representando o CRESS fora do Estado do Rio Grande do Sul, quando houver pernoite.
Art. 4º Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor da meia-diária a ser concedida a Conselheiros, Assessores, Funcionários e/ou Convidados do CRESS 10ª Região, para custear despesas de alimentação e translado quando estiver a serviço ou representando o CRESS fora do Estado do Rio Grande do Sul, quando não houver pernoite.
Art. 5º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Conselho Pleno.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 27 de junho de 2016, revogando-se as Resoluções 047/2014 e 048/2014.
Porto Alegre, 23 de junho de 2016.
Alberto Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente
Receba nossas notícias