Resolução .............................................................................................Nº 011/2016
Ementa: Dispõe sobre procedimentos administrativos para compras, obras e serviços no CRESS/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 10ª REGIÃO – CRESS/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação do Conselho Pleno, conforme Ata de nº 2062, de 01 de abril de 2016;
Considerando a necessidade de criação de procedimento administrativo padrão para compras, obras e serviços;
Considerando a necessidade de adequação desse procedimento administrativo à Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações); e
Considerando a necessidade de revisão e adequação da Resolução 048/2015, a partir das demandas institucionais e estruturais do Conselho;
Resolve:
Artigo 1º - Para fins dessa Resolução, considera-se, tal como previsto no art. 6º da Lei n. 8.666/93:
I – Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II – Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para o CRESS/RS, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III – Compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Artigo 2º - Havendo necessidade de aquisição remunerada de bens ou a contratação de obra e/ou serviço, deve o setor ou órgão responsável encaminhar memorando, com a respectiva justificativa de necessidade à Coordenação Administrativa, a qual deverá contar com a descrição técnica detalhada e o valor estimado do bem, obra ou serviço a ser contratado.
Parágrafo primeiro - Recebida a solicitação, a Coordenação Administrativa deverá certificar o recebimento da solicitação, abrir expediente administrativo, atribuindo-lhe número padrão de identificação, numerar e rubricar as páginas, e fazer os seguintes encaminhamentos:
Parágrafo segundo - Para os casos de solicitação de aquisição de bens, o expediente administrativo deverá ser encaminhado à Comissão de Patrimônio e Almoxarifado, a fim de que haja verificação dos bens disponíveis capazes de suprir a solicitação, no Conselho;
I – Havendo bens disponíveis, a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado procede a entrega do(s) bem(ns) a(ao) requerente mediante contra recibo e encaminha à Coordenação Administrativa para arquivamento do expediente.
II – Não havendo bens disponíveis capazes de suprir a solicitação, a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado deverá encaminhar o expediente administrativo à Coordenação Administrativa para cotação orçamentária, de no mínimo 3 (três), e consulta por ofício a Assessoria Contábil, a fim de verificar disponibilidade orçamentária;
III – O expediente administrativo, contendo os 3 (três) orçamentos, acompanhados das certidões negativas das empresas cotadas, e o parecer contábil, será encaminhado à Diretoria Executiva para inclusão de pauta no Conselho Pleno, para deliberação;
IV – Aprovada a compra em Conselho Pleno, a Comissão de Licitações e Contratos encaminha os processos para a compra dos bens;
V - Não aprovado, arquiva-se o expediente administrativo.
Parágrafo terceiro - Para os casos de solicitação de obras e serviços, o Coordenador Administrativo deverá realizar cotação orçamentária, de no mínimo 3 (três), acompanhados das certidões negativas das empresas cotadas, e consulta por ofício a Assessoria Contábil, a fim de verificar disponibilidade orçamentária;
I – O expediente administrativo, contendo os 3 (três) orçamentos, acompanhados das certidões negativas das empresas cotadas, e o parecer contábil, será encaminhado à Diretoria Executiva para inclusão de pauta no Conselho Pleno, para deliberação;
II – Aprovada a realização da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em Conselho Pleno, a Comissão de Licitações e Contratos dá os encaminhamentos necessários ao expediente administrativo;
III – Não aprovado, arquiva-se o expediente administrativo.
Artigo 3º – Nos casos de urgência/emergência, conforme disposto no Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, a Coordenação Administrativa encaminha a compra (s) e/ou realização de obras e/ou serviços, e comunica a Diretoria Executiva para posterior apreciação do Conselho Pleno.
Artigo 4º – A(s) compra(s), obra(s) e/ou serviço(s) com valor inferior a R$200,00 (duzentos reais) está(ão) dispensada(s) da tomada de 3 (três) orçamentos.
Artigo 5º – O valor mensal de suprimento de fundos será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a Sede e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para cada Seccional.
Artigo 6º – Fica instituída a numeração única dos expedientes administrativos que trata a presente Resolução, observada a estrutura SS.OO.NNN.AAAA, composta de 11 (onze) campos obrigatórios, nos termos da tabela padronizada constante no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo primeiro - O Campo (SS), com 2 (dois) dígitos, identifica o objeto do expediente administrativo, observada a seguinte correspondência:
I – Compras: 10 (dez);
II – Obras: 20 (vinte);
III – Serviços: 30 (trinta).
Parágrafo segundo - O Campo (OO), com 2 (dois) dígitos, identifica o órgão de origem, observada a seguinte correspondência:
I – Sede do CRESS/RS: 01 (um);
II – Seccional de Caxias do Sul: 02 (dois);
III – Seccional de Pelotas: 03 (três).
Parágrafo terceiro - O campo (NNN), com 3 (três) dígitos, identifica o número sequencial do expediente administrativo, a ser reiniciado a cada ano.
Parágrafo quarto - O campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano de abertura do expediente administrativo.
Parágrafo quinto - A numeração dos expedientes administrativos já instaurados será convertida de acordo com a nova numeração, devendo constar no expediente administrativo certidão de renumeração.
Artigo 7º - Os expedientes administrativos previstos na presente Resolução deverão ser arquivados em local exclusivo.
Artigo 8º - Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Conselho Pleno.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando-se as Resoluções anteriores.
Porto Alegre, 04 de abril de 2016
Alberto Moura Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente
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