EMENTA: Regulamenta com alterações os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS – l0ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando a necessidade de normatizar os critérios de elegibilidade dos Projetos de Capacitação/Qualificação dos Assistentes Sociais nas áreas de jurisdição dos Núcleos Regionais de Serviço Social;
Considerando deliberação na Reunião do Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região, realizada nesta data, que sugere alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar com alterações os Critérios para Projetos de Capacitação dos NUCRESS do CRESS - 10a Região:
1. Proposta:
1.1 – Conteúdo: A proposta deve estar em sintonia com os fundamentos do projeto ético-político da profissão e com as necessidades de capacitação dos/as profissionais da região, com base nas diretrizes dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS, no Código de Ética do/a Assistente Social, na Lei de Regulamentação Profissional, Diretrizes curriculares da formação profissional e na Política Nacional de Educação Permanente.
1.2 – O projeto deve seguir o modelo em anexo com detalhamento do orçamento, da metodologia e da carga horária.
2. Público alvo: Exclusivamente para Assistentes Sociais.
3. Participação: Mínimo de 20 Assistentes Sociais. Caso a proposta seja inferior a este número fazer justificativa.
4. Carga horária: Mínima de doze (12) horas e máxima de vinte (20) horas. Caso haja interesse para validação junto a órgãos públicos a exigência mínima é de 20 horas, com apresentação da programação no projeto.
5. Investimento:
5.1 – Valor disponível aos NUCRESS para capacitação no total de até R$ 2.500,00, conforme Plano de Metas, a ser distribuído para pagamento de: honorários com professor/palestrante; passagens, deslocamento, hospedagens, lanche, café; material de apoio (xerox, folhas, cd, etc). Este valor não sendo gasto na sua totalidade deve ser devolvido ao CRESS juntamente com a sua prestação de contas.
5.2 – O curso é gratuito para os Assistentes Sociais.
5.3 – Os Certificados serão fornecidos pelo CRESS (participantes, palestrantes e coordenadores do projeto), registrados no Livro de Registros de Certificados do CRESS e será enviado ao Conselho para conferência e anotação no livro.
5.4 - O recurso será disponibilizado para a Coordenação do Núcleo, que deverá estar em situação regular com o CRESS, a qual deverá fazer a prestação de contas.
6. Conclusão: O Nucress deverá enviar Relatório Final e Relatório de Prestação de Contas junto com as notas originais em nome do CRESS, ao final da capacitação, conforme modelos em anexo.
6.1 – A remessa de comprovantes de pagamento à Secretaria do CRESS deve ocorrer até 15 de dezembro do corrente ano, dentro do exercício.
6.2 – A cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) deve ser enviada à Secretaria do CRESS no mês em que for emitida. A via original deve constar do Relatório de Prestação de Contas.
6.3 – Dúvidas e esclarecimentos sobre prestação de contas devem ser remetidos à Secretaria do CRESS, através dos contatos: Telefone – (051) 3224-3935 e E-mail – cress10@terra.com.br
7. Parâmetros de Honorários Profissionais: (conforme reajuste anual pelo ICV/Dieese em setembro de cada ano – Valores referência até agosto de 2016).
Doutores – R$ 185,88
Mestres – R$ 164,42
Especialistas – R$ 130,47
Graduados – R$ 116,17
8. Prazo de remessa dos projetos ao CRESS: Até 30 de março, para o e-mail coordenadora@cressrs.org.br
8.1- Os NUCRESS deverão encaminhar para análise os projetos de capacitação até a data de 20/03 para as Seccionais de sua área de abrangência, e os demais até 30/03 para a Assessoria Técnica do CRESS.
8.2- As Seccionais deverão proceder à análise dos projetos, com parecer por escrito e enviar ao CRESS até a data de 30/03.
9. Retorno do Parecer será dado: Até 30 de abril.
10. Sugestões: Fazer parceria com as Unidades de Ensino (sala, auditório, palestrantes, recursos audiovisuais, etc.). Local a ser definido pelo Nucress em conformidade com a Resolução nº 041/2014 – Nucress.
11. A viabilidade da disponibilização dos recursos está condicionada ao orçamento aprovado na Assembleia Geral. Se necessário, os seguintes critérios de prioridade serão adotados:
Nucress que nunca realizou capacitação;
Nucress que realizou uma única vez.
12. O Nucress que estiver com pendências junto ao CRESS ficará automaticamente inviabilizado de receber recursos para a capacitação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de hoje, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2016.
Alberto Terres
AS nº 7810 - CRESS 10ª Região
Presidente
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