RESOLUÇÃO Nº 050/2005 - ATA 1.515 DE 15/09/2005.
EMENTA: Estabelece prazos para processos de registros e fornecimento do número de inscrição junto CRESS 10ª Região.
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Deliberação do Conselho Pleno de 15/09/2005, Ata nº 1.515.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) para deferimento de
requerimentos de inscrições, reinscrições, cancelamentos 2ª via de documentos de identidade profissional e outros da mesma natureza, protocolados e registrados em livro próprio junto à sede do CRESS 10ª Região, em Porto Alegre;
§ Único - Os requerimentos recebidos das Seccionais, deverão ser apreciados e, se for o caso, os documentos de identidade profissional, encaminhados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo junto à sede do CRESS 10ª Região, em Porto Alegre;
Art. 2º - O profissional que protocolar pedido de inscrição junto ao CRESS 10ª Região, receberá, no ato da entrega do requerimento, declaração de inscrição, na qual constará o prazo de 30 (trinta) dias para apreciação do processo;
Art. 3º - O número de inscrição no CRESS 10ª Região somente será fornecido após deferimento do processo pela Diretoria e/ou Conselho Pleno.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2005.
Léa Maria Ferraro Biasi
AS 0817 - CRESS - 10a. Região
Presidente