Transparência CRESS 10ª Região O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 10ª Região, em atenção
à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), aos princípios que regem a Administração Pública, e ao seu compromisso ético-político com a categoria de assistentes sociais e com a sociedade civil, criou este espaço no site.
O Serviço de Informação à População, além de reunir os documentos já divulgados anteriormente na página, como os relatórios anuais, as prestações de contas da entidade, os processos licitatórios abertos, entre outros, passa a disponibilizar também, conforme a
Resolução CFESS 650/2013,informações sobre: estrutura organizacional; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas e dados gerais para o acompanhamento de ações e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A responsabilidade de acompanhamento dos dados aqui divulgados, bem como análise das consultas ao CRESS, é de responsabilidade da Comissão de Transparência, criada a partir da Portaria CFESS nº 17, de 2 de agosto de 2013.
As informações estão disponíveis nas seguintes subseções:
Informações geraisInformações gerais sobre o CRESS, estrutura organizacional, horário de atendimento, endereço e contato:
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região foi regulamentado pela Lei 8.662/93. Constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição.
Possui autonomia administrativa e financeira, sem prejuízos da sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social/CFESS.
COMPETÊNCIAS
As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional, dentre as quais é importante destacar as funções precípuas:
• Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
• Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
• Aplicar as sanções previstas no Código de Ética e na Lei de Regulamentação;
• Manter e organizar o cadastro do registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que têm como objeto o Serviço Social.
EndereçoRua Cel. André Belo, 452/201, bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP 90890-020
Funcionamento
De segunda a sexta de 12h às 18h. Dúvidas e sugestões pelo email cress10@terra.com.br.
Balanços e despesasDados sobre as despesas mensais da entidade, entre eles os gastos com o quadro de trabalhadores e trabalhadoras:
Balanço financeiroBalanço financeiro 2012Balanço financeiro 2013 Balanço patrimonialBalanço Patrimonial 2012Balanço patrimonial de 2013
Variação patrimonialVariação Patrimonial 2012Variação Patrimonial 2013 Despesas mensais com o quadro de trabalhadores/as Despesas com pessoal
Despesas com assessorias
Relatórios anuais e prestações de contasOs relatórios anuais de gestão trazem as atividades realizadas pelo Conselho. Além de mostrarem à categoria todas as frentes de atuação do CRESS, os relatórios explicitam com detalhes toda a movimentação financeira do Conselho, publicizando também os demonstrativos de receitas e despesas.
Relatório de atividadesRelatório de atividades 2011Relatório de atividades 2012Relatório de Atividades 2013
Comportamento Receitas e DespesasReceitas e Despesas 2012Receitas e Despesas 2013LicitaçõesEditais abertos e informações sobre processos licitatórios:
No momento não há processos abertos.
ConsulteConsiderando que é direito seu ter acesso a qualquer tipo de informação a respeito dos investimentos e despesas do CRESS, disponibilizamos um endereço eletrônico para consultas e requerimentos desta natureza. Lembramos que este espaço será alimentado gradualmente, portanto, caso não tenha encontrado a informação desejada, entre em contato pelo e-mail
cress10@terra.com.br
Conforme o artigo 3° da
Resolução CFESS 650/2013, os requerimentos feitos serão respondidos em até 20 (vinte) dias, quando o acesso imediato à informação não estiver disponível. E este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado expressamente à pessoa requerente.