13/01/2020
Para saber a sua situação junto ao conselho, consulte a listagem dos/as profissionais aptos a votar.
por Imprensa CRESSRS
Todos os/as profissionais que estiverem adimplentes com o CRESS, como determina o artigo 13 da Lei 8662/93, estão aptos a participar das eleições do conjunto CFESS-CRESS 2020.
Para saber a sua situação junto ao conselho, consulte a listagem dos/as profissionais aptos a votar, no link abaixo:
CRESS RS - Lista de Divulgação