07/12/2020
Projeto de Lei Complementar possibilita a ampla terceirização no município
por Seccional Caxias do Sul
NOTA DE REPÚDIO DA SECCIONAL DE CAXIAS DO SUL DO CRESS - 10ª REGIÃO SOBRE O PROJETO DE LEI DE COMPLEMENTAR (PLC) 15/2020
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O CRESSRS, repudia veementemente o Projeto de Lei Complementar 15/2020 do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em agosto de 2020, que propõe instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O PLC 15/2020, demonstra enorme retrocesso nas conquistas alcançadas na gestão das políticas públicas.
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O CRESSRS entende que as políticas de saúde, assistência social, habitação, meio ambiente, pesquisa, cultura, transporte, saneamento básico, iluminação e tantas outras que se traduzem em direitos sociais básicos dos cidadãos, devem ter asseguradas o financiamento compatível, além de ofertadas por meio de serviços públicos, laicos, de qualidade e orientados para a emancipação humana. De forma alguma podem ser organizadas por fundamentos que permitam lucro, a contenção de “gastos” públicos e que possibilitem espaços para troca de favores político-econômicos.
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Defender a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica em todas as políticas sociais é um compromisso de nossa profissão e precisa ser um dever também assumido pelos representantes da população - eleitos democraticamente em nome dos interesses coletivos.
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Em respeito àqueles que historicamente trabalham em prol dos interesses públicos e da cidadania e que, no atual cenário, entregam não apenas empenho e competência na luta contra a Covid-19 – como em muitos casos entregam a própria saúde e vida em nome de seu compromisso profissional e social.
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As políticas sociais foram construídas por muita luta e através da democracia! Dizemos não à Reforma Administrativa! Não à Terceirização! Pelos serviços públicos e pelos direitos das/os trabalhadoras/es que os fazem cotidianamente.
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Clique para ler a nota completa enviada à Câmara de Vereadores: OF PRES Nº037.2020 - Nota aos vereadores.pdf
Foto: Imprensa CRESSRS