O CRESS/RS solicita a contribuição dos assistentes sociais do Estado do RS para definir posicionamento sobre este tema, que será posteriormente encaminhado ao Conselho Federal.
Entenda a questão:
1. O CRESS/RS divulga Manifestação Jurídica nº 30/09 de 04.05.09 enviada pelo CFESS, que apresenta a "Minuta de Resolução que veda a associação de práticas terapêuticas ou clínicas ao Serviço Social/não reconhecimento de tais práticas como sendo Serviço Social" (site CRESS/RS-DOCUMENTOS)
2. Acolhemos manifestações de toda a categoria no Estado e disponibilizamos nossas ferramentas de comunicação para publicizar ABAIXO ASSINADO (site) e artigo (CRESS/Informa nº 90), ambos produzido por Grupo de Assistentes Sociais de Base que se mobilizaram para discussão do tema.
3. O Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS realizado de 06 à 09 de setembro/09 na cidade de Campo Grande/MS, deliberou no Eixo da Fiscalização Profissional, que o Conselho Pleno do CFESS do mês de dezembro editaria Resolução para disciplinar esta matéria. Neste período (de setembro a dezembro) os Regionais deveriam mandar novas contribuições. (site CRESS/RS-DOCUMENTOS)
4. No dia 07 de novembro, o CRESS realizou, com ampla divulgação, evento estadual para definição da posição/contribuições da categoria sobre esta matéria.
5. Em 12 de novembro o CRESS/RS enviou ofício ao CFESS relatando o processo de discussão, assim como a deliberação do Encontro Estadual que tratou sobre o tema, qual seja: Extinção de minuta de Resolução que veda a associação de práticas terapêuticas ou clínicas ao Serviço Social/não reconhecimento de tais práticas como sendo Serviço Social". (site CRESS/RS-DOCUMENTOS)
6. No dia 17 de dezembro/09, recebemos ofício circular do CFESS apresentando NOVA versão da Minuta de Resolução, que "dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social". (confira na sessão DOCUMENTOS do site). O referido ofício solicita retorno dos Regionais até o final do mês de janeiro/10.
Considerando o tempo exíguo e o período tradicionalmente de férias no Estado, a Diretoria definiu por solicitar contribuições/manifestações da categoria por meio VIRTUAL, por meio do -FALE CONOSCO ou por e-mail direto para o endereço: cress10@terra.com.br. Pedimos que as contribuições/manifestações sejam encaminhadas até o dia 20.01.10. Ressaltamos que também definimos por solicitar ao CFESS prorrogação do prazo de retorno, visto tratar-se de assunto de grande polêmica na nossa categoria.
Agradecemos a contribuição de todos(as).
A Diretoria
Obs: No link abaixo encontra-se a Minuta de Resolução.