04/07/2015
O presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESSRS), Alberto Terres, está sendo processado pelo ex-Secretário Municipal de Saúde, Carlos Henrique Casarteli, junto com mais dois conselheiros municipais de saúde por terem denunciado a terceirização e irregularidades nos contratos dos Exames Diagnósticos de Análises Clínicas em Porto Alegre.
por Mariana Pires/ Engenho Comunicação e Arte
Nesta quinta-feira (2), a plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre analisou o segundo relatório do GT que analisa a ausência de política de exames diagnósticos de análises clínicas na SMS de POA e aprovou uma moção de repúdio contra o ex-secretário de Saúde que impetrou uma ação crime contra os/as conselheiros/as do CMS e o atual secretário municipal de Saúde e sua assessora que são testemunhas no processo. Participaram da plenária o Simpa, Sindsepe/RS, Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Farmacêuticos e SindisprevRS.
A ação decorreu das denúncias feitas no primeiro relatório do GT, apresentado na plenária do CMS em 8 de maio de 2014. “Esta ação é contra todo o Conselho Municipal de Saúde, o Controle Social e os movimentos sociais que ousaram questionar a prática de gestão do ex-secretário”, afirmou Terres, que também é conselheiro de saúde. Para Maria Letícia, conselheira da Glória, Cruzeiro e Cristal, o processo é um equívoco, pois o SUS é do povo brasileiro e deve ser defendido pelo Controle Social. “Está na hora da Secretaria de Saúde mostrar que tem responsabilidade com a sociedade e tomar uma providência deste caso”, ponderou.
A audiência da ação penal está marcada para o dia 9 de julho, às 9h. O Fórum em Defesa do SUS-RS contratou um advogado criminalista para defender os conselheir@s.
Denúncia
Através de escuta dos trabalhadores dos laboratórios, análise de documentos e relatório da Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde (CMS), os/as conselheir@s comprovaram o gasto de mais de 1 milhão e duzentos mil reais por mês da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com os laboratórios privados. Estes repasses são realizados sem nenhum tipo de contrato ou licitação como preconiza a Lei 8666/93. O CMS entregou essa denúncia à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao DENASUS e à Promotoria Estadual de Criminal, Direitos Humanos e Patrimônio Público.
O GT do conselho questionou quais os critérios utilizados na distribuição de cotas de exames enviados a cada laboratório e o valor investido em laboratórios públicos e privados pela SMS. Na prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral 2012, há referências de doações de proprietários de laboratórios, fornecedores de equipamento e kits para diagnósticos de exames laboratoriais para a campanha eleitoral do então secretário de Saúde, Carlos Henrique Casartelli.
Após apresentar os encaminhamentos do primeiro relatório, não respondidos pela SMS e indícios de veracidade das denúncias, o segundo relatório encaminhou:
- Criação de uma coordenação na SMS, que seja responsável pela Elaboração de uma Política Municipal de Exames Diagnósticos de Análises Clinicas;
- Cumprimento da Lei 8666/93 (Lei das Licitações) para contratação de Laboratórios privados para realização de exames de forma complementar ao SUS;
- Realizar concurso público para contratação de profissionais para os Laboratórios;
- Apresentação de um Plano de retomada gradativa da realização dos Exames de Análises Clinicas pelos Laboratórios Públicos;
- Que a VISA realize vistoria no LABCEN, e apresente o relatório da fiscalização ao CMSPOA num prazo de 30 dias;
- Troca imediata dos Gerentes dos Lab. do HPV e Pacs;
- Revogação imediata da portaria que criou o GT/SMS de reestruturação dos laboratórios, e propiciar a participação de representação dos Técnicos de Laboratório, Biomédicos e farmacêuticos, indicado pelos trabalhadores.
Confira a íntegra da moção aprovada:
MOÇÃO DE REPÚDIO
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Porto Alegre, ao longo de seus 23 anos de existência, tem demonstrado fidelidade aos princípios do SUS,
CONSIDERANDO que as ações do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre estão calcadas na Lei 8.142/90, na Lei Orgânica do Município e no Código Municipal de Saúde
CONSIDERANDO que se fosse ouvido o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre ou lhe tivessem respeitado suas decisões, o desperdício do dinheiro público poderia ter sido evitado: no “Caso do Instituto Sollus”, que permitiu identificar indícios de irregularidades que vieram a ser confirmadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, indicando um desvio de em torno de 20 milhões dos cofres públicos e, ainda, ao serem apontados os problemas no sistema informatizado de marcação de consultas e regulação de leitos hospitalares, o AGHOS, que posteriormente foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de ter custado cinco vezes mais do que o previsto e, recentemente,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Porto Alegre, em 2012, esgotados os prazos de respostas aos inúmeros pedidos de informações, esclarecimentos e providências, instituiu um Grupo de Trabalho, compostos pelos Conselheiros Alberto Terres, Débora Melecchi e Maria Letícia de Oliveira Garcia e a convidada, farmacêutica Consuelo Freitas Perez, diretora do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (SINDIFARS) para avaliar a política de Laboratórios de Análises Clínicas desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Saúde de Porto Alegre. Em maio de 2014, este Grupo de Trabalho apresentou o seu relatório, o qual aponta indícios de irregularidades cometidas pela administração pública. E, mais uma vez, ao invés de ouvir e apurar os indícios apontados, o ex-Secretário Municipal de Saúde, Carlos Henrique Casartelli, com testemunho do atual Secretário Municipal de Saúde Fernando Ritter, move ação penal contra os Conselheiros Alberto Terres, Maria Letícia de Oliveira Garcia e o trabalhador Paulo Rogério da Silva.
Assim, o Conselho Municipal de Porto Alegre manifesta seu repúdio e contrariedade com a atitude adotada pelos Gestores da Saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, Fernando Ritter e Lívia Lávina por afrontar o legítimo exercício do Controle Social na tentativa de incriminar Conselheiros de Saúde, ao invés de cumprirem a sua prerrogativa de apurar os fatos.
Foto: Mariana Pires