12/12/2023
por imprensa CRESSRS
1) Você Sabe o que a Inadimplência e a Anuidade representam para a/o assistente social?
O CRESS-RS atua na defesa da profissão, orientação, fiscalização e como tribunal ético. É por meio da inscrição da/o Bacharel em Serviço Social no CRESS-RS que se terá o direito ao exercício da profissão. A anuidade é um tributo de caráter obrigatório, porém é um importante instrumento político, devido à importância para a manutenção da entidade. O referido recurso é responsável pela manutenção de todas as despesas do Conselho, sendo sua única ou principal fonte de arrecadação do CRESS. É instituída por lei e possui natureza jurídico-tributária, sujeitando-se aos princípios do direito administrativo. Mais que uma obrigação, a anuidade é um compromisso ético e político da categoria em defesa da profissão, das políticas públicas e dos direitos da classe trabalhadora. A anuidade é essencial para o CRESS-RS realizar suas atividades, e qualquer atraso ou falta de pagamento compromete a execução das ações precípuas. O CRESS é o pilar fundamental para o trabalho profissional, enquanto as anuidades são a base que sustentam o funcionamento do Conselho. Juntas/os/es, fortalecemos nossa profissão e garantimos o exercício pleno da nossa categoria.
2) Onde consigo o boleto para pagar a minha anuidade?
As formas de acessá-lo constam no site cressrs.org.br, através da aba “Serviços Online”. Mas, também é possível solicitar pelo Setor Financeiro do CRESSRS, pelo número (51) 3224.3935 ou e-mail financeiro@cressrs.org.br
3) O que acontece se estou inadimplente com o CRESS? Como faço para regularizar minha situação?
Se estiver inadimplente, você deve entrar em contato com o Cress para obter orientações sobre as possibilidades de negociação do débito. Caso não procure o Conselho, a/o profissional poderá ser notificada/o a comparecer para a devida negociação.
4) Posso parcelar minha dívida?
Sim! As formas de negociação referentes às anuidades em atraso e que possibilita o parcelamento dos débitos estão previstas no art. 5º e seus Parágrafos 1º e 2º, da Resolução Cfess nº 829/2017. Entre em contato com o CRESS-RS para verificar a tua situação e simular o parcelamento da dívida.
5) Por que o Cress não isenta os juros e multas da anuidade?
A anuidade tem natureza tributária e sua arrecadação é obrigatória pelas entidades, sob o risco de violarem Lei das Anuidades dos Conselhos.
6) Em que situações poderá haver isenção do pagamento da anuidade pelo/a profissional?
Poderá o/a profissional ter o pagamento da anuidade isento nos seguintes casos, conforme a resolução de anuidades vigente:
Atenção 1: Os pedidos de isenção retroagem no máximo 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal prevista no código tributário nacional.
Atenção 2: Estão isentos/as do pagamento de anuidade os/as profissionais inscritos/as, ou que forem se inscrever, que possuam idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Resolução CFESS 299/1994 e 427/2002.
7) Como emitir meu boleto?
É possível acessar pelo site do Cress (cressrs.org.br) os serviços online referentes e emitir o boleto da sua anuidade. Basta ter em mãos seu CPF e seu registro profissional.
Juntas/os/es, fortalecemos nossa profissão e garantimos o exercício pleno da nossa categoria, com o CRESS forte!