01/08/2016
por Assessoria de Comunicação do CRESS
COMISSÃO DE REGISTROS
1) Todos os bacharéis em Serviço Social são obrigados a se inscrever no CRESS?
Não, a inscrição é obrigatória somente para o exercício da profissão, logo, caso o bacharel não vá exercer, não é necessária a inscrição.
2) Como faço o registro profissional?
Para solicitar o registro é preciso encaminhar, primeiramente, um e-mail para registros@cressrs.org.br, cress10.registros@terra.com.br informando os dados abaixo:
Nome completo;
E-mail;
Telefone residencial;
Telefone celular;
CEP;
Rua;
Bairro;
Cidade;
RG;
Órgão Expedidor da RG;
UF da RG;
Data de Emissão da RG;
Data de nascimento;
CPF;
Naturalidade;
Nacionalidade;
Nome do Pai;
Nome da Mãe;
Após o envio desses dados, aguardar o recebimento dos boletos referente as taxas de registro e anuidade proporcional.
Para obter seu registro junto ao CRESS/RS, juntar documentos abaixo e para inscrição presencial levar os originais e cópia simples e para inscrição via correios encaminhar cópias autenticadas.
Formulário para requerimentos diversos - disponível no site (original)
RG; CPF; Título de Eleitor; (cópia autenticada)
Diploma ou Certidão de colação de grau, no caso da Certidão de colação de grau (ver Resolução CFESS N° 582/588/2010); (cópia autenticada);
Certificado de Reservista (sexo masculino); (cópia autenticada);
02 fotos 3X4;
Declaração de cumprimento de estágio supervisionado assinada pelo supervisor de campo conjuntamente com o coordenador do curso e/ou coordenador de estágio e/ou supervisor acadêmico; (cópia autenticada) [Exigência temporariamente suspensa por decisão liminar judicial]
Comprovante tipo sanguíneo (opcional)
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição de Pessoa Física e anuidade proporcional;
A anuidade será calculada proporcionalmente a partir da data do pedido de inscrição;
A solicitação dos boletos deve ser via e-mail: cress10.registros1@terra.com.br, registros@cressrs.org.br, cresssec@cressrs.org.br
Nos documentos de identidade profissional existe a possibilidade do uso do nome social.
3) O registro poderá ser solicitado por outra pessoa?
Sim, mas é necessária uma procuração e cópias autenticadas dos documentos de quem está solicitando a inscrição.
4) A carteira/Documento de Identificação Profissional (DIP) pode ser retirado por outra pessoa?
Não. A entrega é pessoal e intransferível sendo necessário seguir algumas formalidades no ato da entrega da carteira, colher assinatura do portador e sua impressão digital e chancelar a carteira.
5) Como solicitar o cancelamento de inscrição?
Deverá preencher o formulário solicitando o cancelamento. Após, protocolá-lo junto aos documentos originais: Carteira e Cédula de Identidade Profissional ou Documento de Identidade Profissional (DIP). O requerimento deve ser protocolado pessoalmente, na sede do CRESSRS, ou via correio (com aviso de recebimento). Por ocasião do cancelamento, o/a profissional ficará obrigado/a ao pagamento da anuidade proporcional aos meses de manutenção do registro ativo.
6) Posso cancelar o meu registro e depois reinscrever? O número é alterado?
Sim. Desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social. O número não é alterado.
7) Se eu estiver inscrito e não atuando, sou obrigado a pagar anuidade?
Sim, se mantiver o registro ativo. Para que sesse a geração de anuidades deve solicitar o cancelamento, via requerimento (passo citado no item 6), e retomá-lo quando voltar ao exercício da profissão.
8) Em que situação posso solicitar inscrição secundária?
A inscrição secundária deverá ser solicitada caso o exercício da profissão de assistente social seja simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, o assistente social deve requerer inscrição secundária perante o CRESS objeto da jurisdição do exercício secundário.
9) Como solicitar minha transferência para outro CRESS?
A transferência de inscrição pode ser solicitada junto ao CRESS de origem ou no CRESS de destino, encaminhando requerimento e Carteira (a de capa verde) conforme Resolução nº 582 e nº 588 do CFESS.
10) Quando pode ser solicitada a interrupção do registro profissional?
- A interrupção do exercício profissional poderá ser requerida nas seguintes situações:
- Viagens ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
- Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
11) Como faço inscrição de Pessoa Jurídica?
“É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional” (Resolução Cfess nº 582/10).
Estas entidades estão sujeitas ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social. O pedido de registro se fará através de requerimento no Setor de Inscrição (ou nas Seccionais).
12) A aposentadoria cancela automaticamente o registro?
A aposentadoria não cancela automaticamente o registro no Cress. É necessário que o assistente social informe essa condição ao Conselho, e solicite o cancelamento do registro (item 6), caso se aposente e deixe de exercer a profissão. Se não proceder dessa forma, a anuidade continuará sendo gerada.
13) Há isenção de pagamento de anuidade aos 60 anos?
A Resolução CFESS Nº 427/02 (alteração da Resolução nº 299/94) estabelece em seu Art. 1º - “Fica dispensado do pagamento da anuidade perante o CRESS de sua inscrição, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade”.
“A dispensa do pagamento das anuidades para os profissionais que completarem 60 (sessenta) anos de idade, após a vigência da presente Resolução, será concedida, automaticamente pelo CRESS, a partir do exercício do referido aniversário, sem qualquer exigência de formulação de pedido ou requerimento, estando, porém, condicionado à satisfação de suas obrigações pecuniárias perante o CRESS, até o exercício anterior”.
14) Qual o prazo para a emissão do registro?
A emissão do registro é realizada em até 45 dias, conforme a Resolução CFESS nº 582/2010. Em casos de investidura em concurso público, vaga de emprego ou participação em processo seletivo, o CRESSRS poderá antecipar o número de registro, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Resolução CRESSRS nº 017/2018.
SOBRE A INADIMPLÊNCIA:
Estou devendo, como proceder?
Deverá entrar em contato com CRESS através do telefone (51) 3224 3935, ou
e-mail financeiro@cressrs.org.br, cress10.financeiro1@terra.com.br ou cress10.financeiro@terra.com.br para realizar a renegociação de seus débitos.
Posso parcelar minha dívida?
Sim, seus débitos podem ser parcelados.
O CRESS pode isentar anuidade de juros e multas?
As anuidades têm natureza tributária e qualquer isenção financeira necessita de expressa previsão legal conforme o princípio tributário da escrita legalidade. Não havendo lei que preveja expressamente descontos de isenções não há como fazer, sob pena de se abrir mão de receita pública, o que é ilegal.
Caso a anuidade não seja paga o que acontece?
O débito é inscrito em Dívida Ativa e a certidão correspondente é encaminhada para protesto em cartório e execução judicial.
SOBRE A ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1) Qual o papel da COFI?
Conforme a Resolução do CFESS N° 512/2007, que institui a Política Nacional de Fiscalização, a COFI enfatiza e normatiza ações de orientação e fiscalização do exercício profissional, na perspectiva de valorizar, defender, garantir e ampliar os espaços de atuação profissional, e propiciar condições adequadas de trabalho e qualidade de atendimento e defesa dos direitos da população. Acompanha e formula estratégia para desenvolvimento e implementação da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS‐CRESS, atuando como instância de orientação e apoio aos CRESS e Seccionais, de modo a unificar procedimentos relativos à fiscalização profissional. Para tanto, observa as deliberações aprovadas no Encontro Nacional CFESS‐CRESS.
2) Como é realizada a fiscalização e quem pode fazê-la?
A fiscalização se dá através de visitas aos locais de trabalho, com o objetivo de fiscalizar e orientar sobre a profissão e o próprio exercício profissional. Esta fiscalização é realizada pelas Agentes Fiscais, que são Assistentes Sociais. É importante lembrar que todo/a o/a Assistente Social é um Fiscal, tendo o dever ético, de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. É também dado ao Assistente Social o poder/dever de orientar e esclarecer as instituições ou pessoas que estejam infringindo a Lei 8662/93.
SOBRE PROCESSOS ÉTICOS E/OU DISCIPLINARES:
Como consigo informações sobre o andamento dos processos éticos e de desagravo?
Para obter informações o/a interessado/a (parte do processo) deverá procurar o/a funcionário/a do CRESS designado/a pelo acompanhamento do processo que lhe informará acerca da etapa e ou trâmite ao qual encontra-se o processo. É importante destacar que o/a funcionário/a é obrigado a manter o sigilo sobre as informações contidas no processo.
Cumpre salientar que nem todas as denúncias irão se tornar um processo. Quando as mesmas estiverem nesta fase pré-processual, as informações poderão ser obtidas pelo e-mail fiscal@cressrs.org.br ou cress10.fiscal@terra.com.br.
Como posso denunciar um/a Assistente Social que cometeu infração ética?
A denúncia poderá ser feita pessoalmente na sede do CRESSRS ou meio eletrônico. Se você reside na região de abrangência de Porto Alegre, encaminhe sua denúncia para os emails fiscal@cressrs.org.br ou cress10.fiscal@terra.com.br, caso resida na região de abrangência da Seccional de Caxias do Sul a denúncia deverá ser encaminhada para cresscxs.fiscal@terra.com.br e em se tratando da região de abrangência da Seccional de Pelotas encaminhe sua denúncia para cresspel.fiscal@terra.com.br.
O denunciante deverá remeter a denúncia e os meios de prova por escrito, via postagem, conforme Resolução CFESS 660/2013 que versa sobre o Código Processual de Ética. As denúncias devem ser identificadas com nome, telefone e endereço.
O sigilo é mantido, não sendo fornecidos dados da denúncia ou do processo à terceiros. Somente a parte denunciante e denunciada, além de seus procuradores habilitados, terão total acesso aos autos. Em razão de ofício, os Conselheiros Diretores e o secretário do processo possuem acesso aos autos para que os devidos trâmites administrativos sejam dados.”
O que fazer quando o/a Assistente Social, no uso de suas atribuições for ofendido/a ou atingido/a em sua honra profissional?
Deverá ser encaminhada ao CRESSRS uma denúncia para a instauração de um processo de Desagravo Público.
4. Quais os principais prazos nas etapas pré-processual e processual?
Confira a RESOLUÇÃO CFESS Nº 657, de 24 de setembro de 2013, que institui o CÓDIGO PROCESSUAL DISCIPLINAR no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
Confira a RESOLUÇÃO CFESS N° 660, de 13 de outubro de 2013, que dispõe sobre as normas que regulam o CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA, incluindo alterações que foram apresentadas pelo CFESS e pelos CRESS, revogando integralmente a Resolução CFESS n° 428 de 14 de maio de 2002.
SOBRE ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES POLÍTICAS DO CRESSRS
Como faço para ser um representante do CRESS?
O CRESS mantém representação em Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, em Frentes e Fóruns de Lutas, e em Comissões ou Grupos de Trabalho Temáticos Especiais. As indicações de representantes do CRESS são realizadas pela Gestão do Conselho ou através da indicação dos NUCRESS. Após, os nomes são aprovados em reunião do Conselho Pleno.
Como são formados os NUCRESS?
Os NUCRESS recebem orientação, apoio e subsídios do CRESS 10ª Região, e poderão ser formados em nível municipal e/ou regional, conforme regionalização proposta. O NUCRESS deverá aprovar a sua regionalização e informá-la ao CRESS. Não tem personalidade jurídica e, embora autônomo, subordina-se às normas e diretrizes do CRESS/RS. Ao Conselho devem ser enviadas a ata de constituição ou reativação do respectivo núcleo, e a lista de presença com nome, número de registro profissional, endereço, telefone e email.
Quem pode participar?
Os/as assistentes sociais devidamente registrados/as no CRESS/RS. Poderão participar estudantes de Serviço Social, em momentos específicos determinados previamente pela coordenação do núcleo.
Qual a Importância dos NUCRESS?
Para os/as assistentes sociais, o núcleo representa a possibilidade de enfrentar as barreiras que ocorrem por razões geográficas ou por entraves institucionais; de refletir conjuntamente sobre o fazer profissional, limites, potencialidades, além de viabilizar a participação nas ações políticas nos municípios e regiões. Alguns NUCRESS contam com o apoio de gestores que compreendem a importância desse espaço para a qualificação profissional e possibilitam a utilização da infraestrutura para as reuniões.
5. Quais os espaços de participação e sua periodicidade?
Mensalmente, ocorrem as reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho Temáticos. A agenda de reuniões pode ser consultada nos meios de divulgação do CRESSRS. Semestralmente, o CRESSRS realiza Assembleia Geral da Categoria e reunião de Conselho Pleno Ampliado, com participação de representações dos Núcleos de Base (NUCRESS). Anualmente, é realizado o Encontro Gaúcho de Assistentes Sociais (EGAS) e os Seminários Temáticos das Comissões.