24/05/2024
Trechos do artigo de Leonardo Koury, publicado na Revista Conexão Geraes (CRESS 6ª Região)
por Imprensa CRESSRS
É necessário que, ao dialogar sobre a crise ambiental e ao problematizar o trabalho profissional, sobretudo a atuação do Serviço Social enquanto profissão frente à crise ambiental, possamos retomar algumas conceituações importantes, entre elas a de Calamidade Pública. Este conceito ainda está majoritariamente implicado nos textos normativos dos governos e nas leis que tratam das políticas públicas e é pouco o material e os estudos científicos que relacionam a conceituação de Calamidade Pública e a sua relação com o fazer das profissões, o crime ambiental e as lutas sociais.
Inicialmente, é importante diferenciar que a Calamidade Pública acontece diante da acentuação das ações naturais, ou não, como: os crimes das mineradoras. Se entende como estado de emergência quando as ocorrências se caracterizam pela real iminência perante danos à saúde e aos serviços públicos. Ao acentuar-se em condições mais graves quanto ao impacto, o estado denominado de Calamidade Pública deve ser decretado. A posição de intervenção do Estado é garantida segundo a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC - 2012) através de recursos emergenciais, financeiros e não financeiros para atendimento dessas ocorrências.
As e os profissionais que trabalham nas áreas de risco, emergência e calamidade, com destaque às e aos assistentes sociais que atuam em várias políticas públicas: são as políticas públicas o espaço de atuação e não à Calamidade Pública, sendo estas políticas e essas e esses profissionais que realizam as ações nos territórios. É necessário à categoria que atuará nestas áreas conhecer a PNPDEC, pois prevê a atuação intersetorial, mesmo que cada política pública em suas normativas descreva qual a característica de atuação profissional de seus técnicos.
É importante caracterizar que são inúmeras as atividades desempenhadas pela categoria profissional frente às ocorrências, relacionadas às ações que congregam atendimentos à sociedade em geral e a atendimentos específicos ao público diretamente afetado nas áreas de risco, emergência e calamidade. Portanto, é fundamental destacar a preocupação de que tais atividades não caiam no assistencialismo ou voluntarismo. A defesa intransigente dos direitos humanos, bem como a compreensão dos direitos de cidadania e o posicionamento a favor da equidade e da justiça social não podem estar desconexas do debate cotidiano na luta pela riqueza socialmente produzida.
É necessário, ainda, compreender que os crimes ambientais e as situações gerais que estão incorporadas no conceito de emergência e Calamidade Pública não estão isoladas da ação humana. O desgaste do planeta frente ao modo de produção capitalista deve ser pauta no aprimoramento profissional das e dos assistentes sociais e estar alinhado ao objeto de intervenção da profissão. Construir outra ordem de sociedade é princípio ético das e dos assistentes sociais, uma necessidade humana e do Planeta.
Não se deve mascarar a realidade vivenciada pelas pessoas atingidas nas situações de Calamidade Pública, ao contrário, é tempo de apresentar para a população as oportunidades e a defesa através da luta coletiva construída pelos movimentos sociais e de formar uma grande estrutura política capaz de questionar a crise ambiental.
Neste momento, que se encontra o voluntarismo e uma visão assistencial capaz de perder a importância do trabalho da e do assistente social nestas áreas, devemos afirmar a defesa do projeto ético e político da profissão.