O Departamento de Assistência Social da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Governo do Estado do RS publicou uma Nota Técnica sobre Gestão de Benefícios Eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), "de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária".
O documento também esclarece o que não são benefícios eventuais da Assistência Social por estarem diretamente vinculados aos campos da Saúde, Educação, Integração Nacional e das demais políticas setoriais. Um exemplo destacado pela NT são os itens que fazem parte da Política de Saúde como "órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso e outros itens inerentes à área de saúde". Estes, portanto, não podem ser financiados pela Política de Assistência Social.
Conheça a NT completa no link abaixo ou acesse pelo site www.stds.rs.gov.br.
Por Vanessa Martins mtb11584
Assessora de Comunicação CRESS/RS