17/06/2024
por Imprensa CRESSRS
O CRESS-RS vem expressar seu total repúdio ao Projeto de Lei 1904/2024, que visa criminalizar meninas, mulheres e pessoas que gestam que realizarem o aborto, após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro, estabelecendo pena de 20 anos de prisão – o dobro da pena do estuprador.
O Congresso Nacional, formado em sua maioria por conservadores, expressa sua perseguição misógina, a fim de embargar o direito das mulheres sobre seus corpos, em nome do cínico bordão de “defesa da vida”, quando na verdade defendem a possibilidade de que meninas e mulheres sejam violadas e precisem carregar consigo o resultado desta violência.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto teve o requerimento de urgência aprovado na última quarta-feira (12/6), o que significa que o PL vai direto ao Plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. Os deputados gaúchos Bibo Nunes (PL) e Franciane Bayer (REPUBLICANOS) apoiaram o retrocesso.
Atualmente, o aborto é legalizado em casos de estupro no Brasil, porém com a aprovação deste PL, a vítima da violência sexual receberá uma pena superior à do seu algoz, que atualmente é 10 anos. Entre 2015 e 2021, de acordo com boletim produzido pelo Ministério da Saúde, houve mais de 200 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em 68% desses casos o abusador está entre familiares ou pessoas próximas aos familiares das vítimas.
Caso a proposta se transforme em lei, as mulheres terão muito mais medo de buscar os serviços de saúde em casos de estupro, após a 22ª semana. Cabe questionar, ainda, as situações de crianças que sofreram estupro. Além da violência pelo qual passaram, o fator criminalizante é ainda mais perverso ao considerarmos uma criança de 9, 10 anos, que sofreu estupro e é obrigada a levar uma gestação adiante, sendo que seu corpo não está preparado para uma gravidez e pode lhe causar a morte.
Criança não é mãe! Estuprador não é pai!
Imaginemos a gravidade desse projeto ao pensar no interior do país, em áreas distantes dos centros médicos. No RS, por exemplo, temos o serviço de abortamento legal apenas nas cidades de Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Rio Grande, de acordo com o levantamento do Mapa Aborto Legal.
O PL 1904 fere brutalmente os direitos humanos e, sobretudo, o direito à vida de mulheres, crianças e pessoas que gestam. Por isso, manifestamos nosso profundo repúdio ao PL 1904 e chamamos a categoria profissional a defender de fato a vida!
Descrição da imagem: card com fundo roxo, na base tem várias mãos de mulheres fechadas em punho e no lado esquerdo apresenta uma mão maior, segurando um lanço verde.