05/03/2018
CRESSRS repudia Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que precariza as políticas públicas e o serviço público ao extinguir o cargo assistente social
por Assessoria de Comunicação CRESS/RS
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESSRS vem a público manifestar REPÚDIO à extinção do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no âmbito do serviço público federal, conforme disposto no Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5).
Considerando as profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho, especialmente com a reforma trabalhista em curso e reforma previdenciária já anunciada; a violação de direitos presente no cotidiano dos/as usuários/as, a partir da falta de acesso ou acesso precarizado aos serviços vinculados às políticas sociais; a necessária qualificação técnica de profissionais para execução direta de serviços, programas, projetos e benefícios; a defesa intransigente dos direitos humanos e o compromisso profissional com a qualidade dos serviços prestados, o CRESSRS afirma que é imprescindível a permanência, bem como, a abertura de novas vagas para profissionais assistentes sociais do quadro funcional do Governo Federal.
O/a assistente social é trabalhador/a graduado/a em Serviço Social. A profissão está regulamentada pela Lei 8662/1993, que delimita um conjunto de atribuições privativas, conforme descrição constante no Art. 5º. Estas atribuições impedem a administração pública de transferi-las para profissionais de outras áreas do conhecimento.
A profissão também é regida por um Código Ética Profissional (1993), que dispões de um conjunto de princípios e orientações que referenciam o trabalho profissional. O CRESSRS através da gestão “Classe Trabalhadora em Luta: Unidade e Resistência!” em defesa do reconhecimento do trabalho realizado por estes profissionais e questiona, na ausência desses profissionais, a continuidade das ações e a qualidade técnica dos serviços prestados em especial pelos/as profissionais que estão na execução da política de Assistência Estudantil em Universidades e Institutos Federais, bem como pelos/as Assistentes Sociais do INSS que trabalham na viabilização de direitos com acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, dentre outros espaços sócio ocupacionais no âmbito do serviço público federal.
Frente o exposto, o CRESSRS repudia toda e qualquer forma de precarização e desmonte, no âmbito das políticas públicas e do serviço público e manifesta apoio e participação nas ações que serão empreendidas pelos/as assistentes sociais em conjunto com outros/as sujeitos coletivos para reversão desse Decreto.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2018.