O Ministério Publico Federal (MPF) e a Advocacia-geral da União AGU) apresentaram parecer favorável à constitucionalidade de Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. Isso porque, para quem não se lembra, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4468), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui a inconstitucionalidade da referida lei.
É importante destacar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.
Após manifestação da AGU em 2011, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei, o Ministério Público Federal, no último dia 26 de novembro, também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que "as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e social". Propugna, ao final, pela improcedência da ação.
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