Informe
MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE AS ANUIDADES É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória n. 536 , que trata, entre outros assuntos, da regulamentação dos valores das anuidades dos Conselhos Profissionais, o CRESS 10ª região vem manifestar o que segue:
- Os assistentes sociais de todo o país estão sob séria ameaça de não conseguirem viabilizar condições políticas para defesa de suas prerrogativas profissionais, quais sejam: defesa do exercício profissional alinhado com o projeto eticopolítico do Serviço Social; garantia da prestação de serviços qualificados para a população brasileira; defesa de Direitos Humanos sejam eles civis, políticos, sociais, culturais, econômicos, formação profissional, entre outros. Assim, as prerrogativas profissionais traduzem um compromisso dos assistentes sociais com a garantia de acesso a políticas públicas qualificadas, distante, portanto, de lutas meramente corporativas;
- O CRESS 10ª região, assim como outros Conselhos de profissões regulamentadas no país, sofreu ação judicial que impediu a categoria de, soberana e democraticamente através de assembleia, definir o valor das anuidades;
- Os valores hoje arrecadados por meio das anuidades, e definidos judicialmente, não permitem a manutenção da entidade, inviabilizando o cumprimento integral de serviços e das suas prerrogativas, especialmente no que tange à fiscalização do exercício profissional;
- Agrega-se a isso o fato de que a categoria escolhe os dirigentes do CRESS por meio de eleições diretas, amplamente divulgadas; seus dirigentes não recebem salário ou qualquer recurso pecuniário para realização das funções para as quais foram eleitos;
- O CRESS é uma autarquia, regulada pelas legislações vigentes e submetida à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, portanto vinculado aos regulamentos da gestão pública;
- Foi uma conquista para os assistentes sociais ultrapassar a caridade e a benemerência, tornando-se profissão reconhecida e regulamentada, portanto, a desestruturação dos Conselhos afeta diretamente a vida profissional de cada membro da categoria;
- A desestruturação dos Conselhos, inviabilizando-os financeiramente, favorece o retorno à ocupação dos espaços de trabalho do assistente social por voluntários, primeiras-damas, auxiliares, entre outros, e com isso, prejudicando a profissionalização das políticas públicas e a qualidade dos serviços que devem ser assegurados à população.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2011.
Diretoria do CRESS 10ª região
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CLICANDO AQUI a nota do CFESS sobre a MP, o CFESS Manifesta sobre o PL das Anuidades e outras informações sobre o assunto.