30/03/2020
Comissão de Formação e Trabalho Profissional repudia as medidas adotadas pelo Presidente Jair Bolsonaro no campo das políticas sociais
por Imprensa CRESSRS
A Comissão de Formação e Trabalho Profissional divulga o MANIFESTO DE REPÚDIO AO DESMONTE DE DIREITOS SOCIAIS, DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO. O documento foi elaborado por um grupo de trabalho e aprovado pelos integrantes da comissão.
O texto afirma que "o Brasil tardiamente apresentou propostas para responder essa crise sanitária e humanitária. E quando define suas respostas, as define de maneira equivocada, com prioridade no fortalecimento de políticas econômicas, ao invés de fortalecer a saúde e os demais direitos fundamentais e a segurança da Nação, acaba por dilapidar o conjunto de direitos, em especial dos direitos sociais do Trabalho, da Saúde, da Educação, imprescindíveis à construção de um modelo de Seguridade Social pública e ampliada.
Por isso, a Comissão de Formação e Trabalho Profissional do CRESS - 10ª Região vem a público repudiar as medidas adotadas pelo Presidente Jair Bolsonaro no campo das políticas sociais. E apresenta as seguintes propostas:
- Exigir a revogação da MP nº 927/2020, da Portaria nº 34/2020 da Capes e da Emenda Constitucional nº 95/2016;
- Reafirmar nosso compromisso com o cumprimento das Diretrizes Curriculares da ABEPSS e com a formação de qualidade em Serviço Social;
- Reafirmar o nosso compromisso com a educação pública, gratuita, de qualidade, democrática e socialmente referenciada.
Confira a íntegra do manifesto
MANIFESTO DE REPÚDIO AO DESMONTE DE DIREITOS SOCIAIS, DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
COMISSÃO DE FORMAÇÃO E TRABALHO PROFISSIONAL DO CRESSRS
Em contexto da pandemia mundial causada pelo Covid-19, a qual tem vitimizado um conjunto significativo da população em vários países e, de modo particular, várias regiões do Brasil e do Rio Grande do Sul, o cenário tem se revelado alarmante.
Considerando a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o posicionamento do presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, cujo discurso veiculado em rede nacional de televisão na noite de 24 de março de 2020 está na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades na área da saúde, difundindo medidas que colocam em risco de morte milhares de cidadãos, através da contaminação e propagação do vírus, em nome da manutenção dos lucros do alto empresariado brasileiro e internacional. Sua irresponsabilidade é premeditada e racional quando afirma que a população deve seguir suas atividades produtivas-econômicas, voltando ao trabalho para aquecer a economia. Seus atos governamentais devem ser considerados criminosos, quando, por exemplo, no dia 26 seguinte lança a campanha “O Brasil não pode parar”, publicidade oficial a ser veiculada nos meios de comunicação em rede nacional, que incentiva à volta à normalidade, em tempos que “parar” significa a preservação da vida;
Considerando também a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências, a qual, em síntese, desonera e desobriga os empregadores das suas responsabilidades na relação trabalhista, retirando ainda mais direitos e colocando as/os trabalhadoras/es em situação de insegurança econômica e risco à saúde;
Considerando a Portaria nº 343 de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a possibilidade de substituição das aulas presenciais por meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, precarizando ainda mais a educação;
Considerando a Portaria nº 34 de 09 de março de 2020, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES e que concretamente corta bolsas de programas de pós graduação stricto sensu no Brasil, comprometendo novas pesquisas e também aquelas em andamento e penaliza especialmente os programas mais novos e com notas 3 e 4;
Considerando a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023, retirando a área das humanidades;
Considerando que grande parte dos estudantes de Serviço Social sobrevivem através dos estágios obrigatórios ou não obrigatórios remunerados, e que estes estão sendo contingenciados pelas instituições concedentes de estágio a ir para campo e trabalhar, majoritariamente sem cobertura de seguro, ou não receberem as remunerações deste período;
Considerando a realidade dos/das trabalhadores das residências multiprofissionais na área da saúde, que não são trabalhadores efetivos do SUS e portanto, não dispõe de seguranças trabalhistas e previdenciárias, em caso de contato e infecção pelo COVID-19;
Considerando os crescentes cortes na área das políticas sociais, já implantadas com a Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, que congela por 20 anos investimentos na área da educação e da saúde, referendando o desmonte do sistema de seguridade social público e gratuito;
Considerando as reformas trabalhistas de 2017 e previdenciária de 2019, bem como a recente Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia, que atualiza as faixas de cálculo e alíquotas incorporando as novas regras da Reforma da Previdência Social, que penaliza ainda mais os trabalhadores/as;
Considerando que, conforme o “Relatório de Situação de n. 66”, do dia 26 de março de 2020, a base de monitoramento da pandemia gerida pela OMS informa no mundo a existência de 462.684 casos confirmados de infecção pelo Covid-19, com 20.834 óbitos . Neste cenário, o Brasil possui 2.433 casos confirmados e 57 óbitos, que revela uma dinâmica de progressão contínua dado seu alastramento pelo território nacional. Tais dados dimensionam a magnitude desta pandemia e revelam uma crise sanitária de escala humanitária sem precedentes que, por consequência, exige esforços da sociedade e de todos os governos e nações para medidas de prevenção, enfrentamento e combate ao Coronavírus;
Assim nos manifestamos...
A classe trabalhadora brasileira vem sendo historicamente pauperizada e alijada de seus direitos humanos fundamentais, e hoje, em plena conjuntura de pandemia do Covid-19, depara-se com a exigência de auto prover em seu território as condições para o enfrentamento deste Coronavírus, num contexto em que não têm acesso à rede de esgotamento, água tratada, acesso às políticas de saúde, assistência social, educação, habitação, esporte, cultura e lazer. São estas pessoas que vivem em aglomerações as mais afetadas e que mais morrerão em decorrência da pandemia, pois são elas que não dispõe de água tratada e precisam escolher entre cumprir as regras de usar 'álcool em gel' ou comprar arroz e feijão.
É imperioso a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016, pois é sabido que as condições políticas e econômicas instaladas com ela debilitaram as políticas sociais e os serviços prestados pelo Estado após a sua implementação, agravando a crise sanitária, ocasionando ameaça da suficiência do SUS para atender as demandas sociais deste momento de pandemia. Como uma das consequências, a superlotação nas redes de atendimento de saúde pode comprometer também outras comorbidades, posteriormente, expandindo os óbitos para além do COVID-19.
Também é imperioso que seja revogada a Medida Provisória nº 927, uma vez que viola as normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, precarizando ainda mais as condições de trabalho e assolando as condições de vida das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
Em relação às medidas relativas à educação, denunciamos que as Portarias nº 343/2020, do Ministério da Educação, nº 34/2020, da CAPES e a Portaria nº 1.122/2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações configuram-se como estratégias oportunistas deste governo para destruir a educação no país, especialmente o ensino superior, a pesquisa, ciência, tecnologia e produção do conhecimento, especialmente a área de humanidades. Na primeira o executivo federal se utiliza deste momento de pandemia para generalizar uma modalidade de ensino, que ele sempre defendeu desde sua campanha eleitoral - o ensino à distância e a mercantilização da educação - e que agora vê a possibilidade de instituir e consolidar como modelo de ensino. A segunda afronta a produção científica e de conhecimento enfraquecendo programas de pós-graduação stricto sensu no país, principalmente neste momento em que os investimentos devem ser mantidos na formação de quadros que corroborem ao enfrentamento desta pandemia, na qualificação profissional e de fortalecimento de pesquisas estratégicas para conter o avanço do Covid-19, neste momento protagonizada por profissionais, pesquisadores e estudantes da área de saúde no combate à pandemia. A terceira retira do elenco das áreas de pesquisa e fomento a área de humanidades, prejudicando gravemente a investigação e produção de conhecimento, inclusive no Serviço Social brasileiro.
Além deste conjunto de medidas se mostrarem ineficientes em momento que se requer organização estratégica em saúde para prevenir, orientar e atender a população em vista de reduzir o impacto desta pandemia no Brasil, elas ainda explicitam estarem na contramão das estratégias adotadas em outros países, como a de ‘estatizar’ temporariamente hospitais da rede privada para enfrentar os agravantes causados pelo Covid-19 e investir massivamente em infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos na iniciativa pública em conjunto com serviço disponíveis na rede privada.
O Brasil tardiamente apresentou propostas para responder essa crise sanitária e humanitária. E quando define suas respostas, as define de maneira equivocada, com prioridade no fortalecimento de políticas econômicas, ao invés de fortalecer a saúde e os demais direitos fundamentais e a segurança da nação, acaba por dilapidar o conjunto de direitos, em especial dos direitos sociais do trabalho, da saúde, da educação, imprescindíveis a construção de um modelo de seguridade social pública e ampliada.
Por isso, a Comissão de Formação e Trabalho Profissional do CRESS - 10ª Região vem a público repudiar as medidas adotadas pelo Presidente Jair Bolsonaro no campo das políticas sociais.
Exigir a revogação da MP nº 927/2020, da Portaria nº 34/2020 da Capes e da Emenda Constitucional nº 95/2016.
Reafirmar nosso compromisso com o cumprimento das Diretrizes Curriculares da ABEPSS e com a formação de qualidade em Serviço Social.
Reafirmar o nosso compromisso com a educação pública, gratuita, de qualidade, democrática e socialmente referenciada.
Porto Alegre (RS), 27 de março de 2020.
Comissão de Formação e Trabalho Profissional do CRESS - 10ª Região
Acesso o manifesto em PDF
MANIFESTO DE REPÚDIO DA COMISSÃO DE FORMAÇÃO DO CRESSRS AO DESMONTE DE DIREITOS SOCIAIS