Manifestação da diretoria do CRESS/RS sobre o caso do menino Bernardo Boldrini, assassinado em 14/04, na cidade gaúcha de Três Passos, supostamente pela madrasta e por uma amiga, assistente social:
"Em atenção às manifestações de repúdio à participação de profissional assistente social no crime, manifestamos que seguimos o marco legal constituído no Estado de Direito brasileiro, em que:
- qualquer cidadão pode exercer suas atividades enquanto estiver sendo julgado;
- estará impedido no caso de julgada e condenada e em privação de liberdade;
- para profissões regulamentadas: estará impedido de exercer a profissão se for julgado por processo ético disciplinar que resulte em pena de suspensão ou cassação.
No caso da profissional em questão, informamos que a mesma está com seu registro cancelado há algum tempo.
A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional vai averiguar se houve exercício ilegal na profissão, ou se a mesma é conhecida por ser formada em Serviço Social".