Mais uma batalha foi vitoriosa. A 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou que a prefeitura do município deverá cumprir o que manda a lei n.º 12.317/2010, ou seja, reduzir a jornada de trabalho dos/as assistentes sociais para 30 horas semanais. A sentença, de primeira instância, determina ainda que as horas extras sejam pagas aos/às trabalhadores/as de forma retroativa, desde a publicação da referida lei.
Na mesma direção de cumprir a lei federal e garantir ao/à trabalhador/a brasileiro/a esse direito conquistado pela categoria, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que lançou recentemente concurso público, divulgou retificação do edital de abertura, alterando a carga horária do cargo de Analista dos Correios - especialidade: Assistente Social para 30 horas semanais.
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Fonte: Comunicação CFESS