A partir do dia 20 de dezembro, os(as) assistentes sociais do Estado estarão recebendo os boletos para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2012. Como tradicionalmente acontece no conjunto CFESS/CRESS, o valor estipulado conforme a Resolução CFESS 617/2011 (clique aqui para ler) foi aprovado pela categoria na Assembleia Geral de 26 de outubro de 2011, na sede do Conselho.
O pagamento do valor integral de R$ 241,00 poderá ser efetuado até 07/05/2012. Na quitação antecipada incidirão descontos conforme a tabela abaixo:
Pagamento integral com descontos:
Até 06/02/12 - R$ 204, 85
Até 06/03/12 - R$ 216, 90
Até 05/04/12 - R$ 228, 95
Até 07/05/12 - R$ 241,00 (sem desconto)
O parcelamento também é possível. Basta que o profissional pague a primeira parcela (do total de seis parcelas) no valor de R$ 40,17 até 06/02/12. Quem optar pelo pagamento parcelado receberá posteriormente os boletos das parcelas subsequentes. A Secretaria do CRESS/RS ressalta que o não pagamento da primeira parcela resultará na cobrança do valor integral.
A partir da aprovação da Lei 12514/2011, os Conselhos Profissionais ficam autorizados a decidir sobre o valor da anuidade. Com isso, os/as assistentes sociais registrados no CRESS decidiram o valor acima referido, soberana e democraticamente através da Assembleia Geral da categoria.