06/04/2015
Debate antecederá o 9º Encontro Gaúcho de Assistentes Sociais (EGAS), no dia 15 de maio, das 14h às 18h, no Auditório do CRESSRS.
por Assessoria de Imprensa do CRESSRS
Reunido na quarta-feira passada, dia 1 de abril, o GT Serviço Social na Previdência definiu a programação do Seminário que antecederá o 9º Encontro Gaúcho de Assistentes Sociais (EGAS), no dia 15 de maio, das 14h às 18h, no Auditório do CRESSRS.
Seminário “Retrocesso e perdas dos direitos sociais da classe trabalhadora”
Programação:
14h - Abertura: CRESS e Sindisprev RS
15h - Palestra: Dra. Marilinda da Conceição M. Fernandes - advogada especialista na área previdenciária e assessora do Sindisprev RS
15h45 - Prof. Dolores Sanches Wünsch- Departamento de Serviço Social da UFRGS
16h30 - Debate
17h - Coquetel
18h - Encerramento
Também foi informada a decisão do Conselho Pleno em apoiar e divulgar a Nota de Repúdio aprovada pelo CRESS de Santa Catarina que declara total apoio aos Assistentes Sociais do INSS de SC e se posiciona contra as Medidas Provisórias 664 e 665 de dezembro de 2014 (em vigor desde 1º de março de 2015), por entender tratar-se de um explícito aviltamento dos direitos da classe trabalhadora brasileira.
Além disso, representantes do grupo vão participar da próxima reunião do GT Sócio-Jurídico, no dia 24 de abril, para buscar informações e debater a Resolução nº 4 (sobre a aplicabilidade no INSS). Por fim, foram alteradas as datas da reunião do GT para toda a primeira quinta-feira do mês. O próximo encontro será no dia 7 de maio, às 18h. Confira as datas na agenda do site.
Veja a íntegra da nota:
As assistentes sociais do RS, através do GT Previdência do CRESSRS, apoiam Nota de Repúdio contra as MPs 664 e 665, de dezembro de 2014, por entender tratar-se de um explicito aviltamento dos direitos da classe trabalhadora brasileira.
NOTA DE REPÚDIO
Os assistentes sociais do Serviço Social do INSS de Santa Catarina manifestam contra as Medidas Provisórias 664 e 665 publicadas em 30 de dezembro de 2014, em Edição Extra do Diário Oficial da União, que instituem novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários e do seguro-desemprego. Tais medidas consistem em um ataque frontal aos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora.
Sob o pretexto de “realizar ajustes” para “corrigir distorções e evitar fraudes”, o governo camufla a realidade no intuito de buscar aceitação social e o consentimento dos trabalhadores de serem usurpados dos seus direitos. Também nos causa perplexidade que tais medidas, e a forma como foram implementadas, tenham partido de um governo que, em seus compromissos de campanha, utilizou a bandeira de manutenção dos direitos dos trabalhadores. De um governo que se diz democrático e dos Trabalhadores, mas que no apagar das luzes, sem discussão prévia com as entidades representativas, impõe alterações dessa magnitude à sociedade, utilizando de um expediente, que vai de encontro, inclusive, ao texto constitucional. A publicação destas medidas fere o Artigo 62 da Constituição Federal, que diz ser “necessário apontar urgência e relevância para adotar medidas provisórias”.
Com as novas modificações, a solicitação do seguro-desemprego poderá se feita somente após 18 meses trabalhados ininterruptamente. No que se refere às modificações no âmbito da Previdência Social, é importante salientar que se trata de mais uma reforma, de mais uma agressão a esta Política Pública, que desde a década de 90 tem sido alvo de subtração de direitos: o auxílio-doença aos empregados com CTPS será devido após 30 dias de afastamento, com ampliação da responsabilidade das empresas pelo pagamento do período inicial. Essa nova regra poderá impedir que os empregados, em caso de acidente de trabalho, se afastem e caso obtenham alta dentro de 30 dias, não tenham garantidos a estabilidade no emprego no período de um ano. A Reforma, modificou ainda, a carência exigida para os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. A partir de 01/03/2015, deverão ser comprovadas 24 contribuições ao INSS para ter direito a estes benefícios; o (a) cônjuge ou companheiro (a) para se tornar dependente de segurado, terá que comprovar 24 meses de casamento ou de união estável. Os cálculos dos benefícios também mudaram, não sendo mais no valor integral, caindo pela metade, sendo acrescidos de 10% por número de dependentes, até o limite de 100%, somente para aqueles casos em que existam 6 dependentes habilitados.
É importante salientar que, além dos trabalhadores filiados ao RGPS, as medidas em questão, afetam também os servidores públicos federais civis, cujas regras para acesso à pensão por morte também sofreram modificação.
Também nos causa espanto que o movimento sindical do nosso país e entidades de classe estejam tão discretos em suas manifestações e reação diante de tais medidas, o que denota o processo de desorganização da luta e, não raro de cooptação política destas instituições.
Por fim, nós assistentes sociais, enquanto parte da classe trabalhadora e comprometidos com a defesa dos interesses desta classe, não aceitamos medidas que reduzam ou subtraiam conquistas e direitos, não aceitamos que mais uma vez os trabalhadores paguem a conta da ingerência do Estado, enquanto bancos e grandes empresas são contemplados com desonerações e benefícios fiscais.
Manifestamos nosso repúdio e conclamamos toda a sociedade a combater mais esta violência contra os trabalhadores, lutando pela rejeição das Medidas Provisórias 664 e 665/2014!
Ass: Assistentes Sociais do INSS do RS
Foto: Katia Marko