O Governo gaúcho, em atitude pioneira no país, aprova uso da Carteira de Nome Social por travestis e transexuais, sem precisar recorrer à Justiça para garantia deste direito. No Conjunto CFESS/CRESS este direito é garantido desde 2011, pela Resolução CFESS Nº 615/2011, discutida e aprovada no 39º Encontro Nacional, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional. No CRESS/RS basta fazer a solicitação do documento na Secretaria.
Leia a Resolução na íntegra aqui:
http://www.cressrs.org.br/index.asp?page=areas.asp&numgif=8&id=55&chave=4Saiba mais:
A decisão do governo do Rio Grande do Sul foi tomada depois de uma longa negociação entre autoridades estaduais e representantes de ONGs (Organizações Não Governamentais). A iniciativa está no Decreto nº 48.118, de 17 de maio de 2011.
A diretora do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Tâmara Biolo Soares, disse que a decisão é o primeiro passo para conquista da cidadania plena. Segundo ela, a iniciativa reduz também situações de desconforto e até mesmo preconceito sofrido por transexuais, transgêneros e travestis.
"O reconhecimento do nome social pelo Poder Público é muito importante para promover uma cidadania concreta para os travestis e transexuais. A não consideração do nome social gerava um ambiente propício ao preconceito", disse Tâmara.
A diretora acrescentou ainda que, com esse direito garantido, os transexuais deverão obter também mais condições de acesso a serviços públicos. Segundo Tâmara, muitos transexuais deixavam de buscar esses espaços por medo de constrangimento.
A transexual Luísa Sten, militante da ONG Igualdade do Rio Grande do Sul, enfrentou uma longa batalha judicial para garantir a mudança de nome nos documentos. Ela comemorou o pioneirismo gaúcho. "É uma grande conquista. No meu caso, eu consegui pelo Poder Judiciário, mas para aqueles que não têm condições é uma oportunidade. Já há uma procura muito grande. Não é preciso se submeter a um psiquiatra nem a um processo judicial."
Na semana passada, o Congresso da Argentina aprovou medida semelhante, mas com a diferença de que a mudança dos documentos para o nome social é válida em todo território. A aprovação da lei foi comemorada por organizações não governamentais do país e do exterior.
Fonte:
http://www.band.com.br/noticiasPor Vanessa Martins MTB 11564
Comunicação CRESS/RS