14/12/2017
A Assembleia Geral de 27 de Outubro de 2017 aprovou o valor da anuidade a ser praticada em 2018 e o Plano de Metas a ser executado à partir da previsão orçamentária
por Por Assessoria de Comunicação CRESSRS
Na Assembleia Geral realizada em 27 de Outubro onde estiveram presentes conselheiros/as do CRESSRS, assistentes sociais de base, representados/as por agentes fiscais da sede, representantes de NUCRESS (Núcleos de Base do CRESSRS) e de entidades representativas da categoria, bem como de Frentes de Lutas da categoria foi aprovado o Plano de Metas de 2018 que será executado à partir da previsão orçamentária que decorre da aprovação do valor da anuidade a ser praticada em 2018, a qual não teve qualquer aumento real em relação ao valor praticado em 2017, havendo somente a correção da inflação em 2,08%(segundo INPC/IBGE -agosto de 2016 a julho de 2017).
Confira os valores que serão praticados, as formas de pagamentos antecipados com respectivos descontos e as possibilidades de parcelamento:
Pessoa Física Anuidade 2018 valor R$ 404,56
Pessoa Jurídica Anuidade 2018 valor R$ 563,40
-Pagamento com desconto-*
15% até o dia 08 de fevereiro – R$343,88
10% até o dia 07 de março – R$ 364,10
05% até o dia 06 de abril – R$ 384,33
Integral até o dia 15 maio – R$ 404,56
-Parcelamento até 06x-*
1ª Parcela: até o dia 15 de fevereiro = 67,43
2ª Parcela: até o dia 15 de março = 67,43
3ª Parcela: até o dia 15 de abril = 67,43
4ª Parcela: até o dia 15 de maio = 67,43
5ª Parcela: até o dia 15 de junho = 67,43
6ª Parcela: até o dia 15 de julho = 67,43
*Dados com base na resolução CFESS nº 829 22/09/2017 e Assembleia geral ata 2156 de 27/10/2017.
Por fim destacamos que a anuidade a ser praticada em 2018 não teve qualquer aumento real no valor da anuidade, senão a correção da inflação no período em relação ao valor praticado em 2017 e esta medida também está ligado à perspectiva de redução da inadimplência que em 2017 já passava dos 40%. As ações de enfrentamento à Inadimplência são fundamentais para garantir o funcionamento do CRESSRS, tendo em vista que a instituição sobrevive tão somente da arrecadação das anuidades pagas pelos/as profissionais inscritos/as. Nesta ocasião o presidente do CRESSRS, fresou a importância de fortalecer o CRESSRS para que a fiscalização permaneça nas mãos dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas, que no caso do Conjunto CFESS/CRESS faz a gestão democrática da Entidade, desde a escolha das gestões na forma de eleições diretas e define o valor da anuidade a ser praticada e como deve ser executada mediante assembleia geral da categoria amplamente divulgada. O presidente ressaltou que há interesse do Governos em transferir a competência do órgão para a União, o que acabaria, por exemplo, com a garantia da fiscalização num caráter pedagógico por profissional específico/a do Serviço Social.
Por fim, a gestão ratifica a importância do engajamento de todos/as assistentes sociais na participação ativa das atividades do Conselho, seja por meio das assembleias gerais, como nos Grupos de Trabalho, Comissões, Representações e demais atividades ofertadas na sede do CRESS e em parcerias com os NUCRESS, com as Unidades de Formação Acadêmicas e com as demais Entidades Representativas da Categoria, todas sem custo para a categoria.
Acesse o Plano de Metas 2018 na íntegra.