18/09/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido contra decisão do TJ-RS que invalidou lei sobre fundação municipal.
por Assessoria de Imprensa do CRESSRS
O Fórum em Defesa do SUS do RS considera uma grande vitória contra a privatização da saúde a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17111, na qual o Município de Porto Alegre alegava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria usurpado competência do STF ao declarar a inconstitucionalidade de lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.
A relatora explicou que a jurisprudência do STF entende que “não configura usurpação de sua competência o controle concentrado de normas municipais realizado pelos Tribunais de Justiça em face de normas constitucionais estaduais, ainda que reproduzam regras da Constituição da República de observância obrigatória”.
Com base nas informações apresentadas na RCL, a relatora destacou que o controle de constitucionalidade da Lei Municipal 11.062/2011 ocorreu com base em norma da Constituição gaúcha “reveladora de reprodução obrigatória do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal” – que exige lei específica para autorizar a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Assim, citando diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, a ministra concluiu que, no caso, “não há que se falar em usurpação de competência da STF”.
Decisão do TJ-RS
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram em 17 de junho de 2013 inconstitucional a Lei nº 11.062/2011, do Município de POA, que autorizou o Executivo a cria o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta por diversas entidades (ABRASUS, ASSMS, ASERGHC, CTB/RS, CUT/RS, CPERS/SINDICATO, CNTU, FEMERGS, FTM/RS, FENASPS, SERGS, SINDIFARS, SIMPA, SINDICÂMARA, SINDSEPE/RS, SIMPE/RS, SINDISPREV/RS), representadas pelo escritório PAESE, FERREIRA & Advogados Associados, consolida o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contrário à privatização da saúde, visto que a Corte, em julgamentos anteriores, já havia declarado, pelo mesmo fundamento, a inconstitucionalidade da lei do Município de Sapucaia que transformou o Hospital Municipal Getúlio Vargas em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado (ADI nº 70041836461) e a lei do Município de Novo Hamburgo que transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo na Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (ADI nº 70040394843).
Para a entidade, a prestação de serviço de saúde é dever do Município, não podendo ser transferida de forma integral a entidade de direito privado, que deve participar do sistema de saúde de forma complementar e não exclusiva. O Município de Porto Alegre, com a edição da Lei nº 11.062/11, transferiu a atividade de sua competência, prestação de serviço de saúde, a terceiros, pessoa jurídica de direito privado, violando as normas constitucionais.
Segundo o Fórum em Defesa do SUS do RS, as formas de privatizações são variadas. Se no primeiro momento se deu através da venda do patrimônio público, atualmente a criatividade é grande para transferir para o privado o que é público: concessão, organização social, organização da sociedade civil de interesse público, fundação pública de direito privado e mais recentemente a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A atenção básica da saúde em todo o Brasil está privatizada, através da terceirização e precarização dos trabalhadores do setor. Os municípios, com a alegação da falta de recursos financeiros, contratam empresas, cooperativas, OS, OSCIPs, etc. para prestar os serviços à população. Com a ação dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas vários municípios no Rio Grande do Sul estão criando fundação pública de direito privado para acabar com o trabalho precário questionado pelo Ministério Público do Trabalho.
Galeria de imagens