A Diretoria Executiva, considerando os inúmeros questionamentos encaminhados à secretaria, resolveu aglutinar as principais dúvidas da categoria e esclarecer:
1. Qual a situação atual da Ação Judicial movida contra o CRESS/RS em relação ao valor das anuidades:a) A ação judicial foi julgada em 1ª instância da Justiça Federal, com sentença favorável ao autor (Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do RS).
b) O CRESS encaminhou recurso ao Tribunal Regional Federal-TRF/4ª Região e aguarda distribuição do processo.
c) Tanto o autor quanto o réu ainda poderão recorrer aos Tribunais Superiores.
d) A conclusão do processo só ocorre após transitado em julgado. Ou seja, depois de julgados todos os recursos possíveis apresentados pelas partes.
2. Haverá ressarcimento dos valores pagos a maior nos anos de 2009 e 2010?Sim. Na hipótese do CRESS/RS ter sentença
desfavorável, os valor pagos a maior nos anos de 2009 e 2010 serão convertidos em créditos para as anuidades futuras.
3. Há possibilidade dos profissionais terem que repor ao CRESS/RS a diferença dos valores pagos a menor em relação à anuidade definida em assembleia geral da categoria?Sim. Caso o CRESS/RS tenha sentença
favorável, os valores pagos a partir de 2009 serão corrigidos de acordo com os valores determinados na assembleia geral da categoria.
OBSERVAÇÃO: as correções de que trata os itens 2 e 3 somente poderão ser realizadas após transito em julgado. Conforme já referido, esta correção só ocorrerá depois de julgados em última instância, todos os recursos possíveis apresentados pelas partes.
4. Como se chegou ao valor de R$ 103,10? É possível pagar valor diferente?Por força da sentença judicial de 1ª instância, o CRESS/RS está obrigado a cobrar o valor definido (R$ 97,46) acrescido da correção pelo IPCA. O índice do IPCA foi de 5,79%. Assim, o valor da anuidade foi definido em R$ 103,10 conforme Resolução CRESS/RS 05/2011.
5. É possível efetuar o pagamento da anuidade 2011 em parcelas?A emissão de boletos é onerosa para o Conselho. Assim, visando minimizar o impacto financeiro da entidade, o Conselho Pleno optou por unificar o pagamento da anuidade 2011 em parcela única.
6. Será cobrado multa e juros?Após o vencimento do boleto em 06 de maio, o valor da anuidade será acrescido de 2% de multa e juro de 1% a.m.
Na assembleia geral ocorrida em 11 de nov de 2010, a assessoria do CRESS/RS apresentou os relatórios contábeis da entidade e suas projeções para o ano de 2011. Os presentes puderam observar que a receita prevista pelo pagamento da anuidade (responsável por 90% das receitas da entidade) será insuficiente para o pagamento das despesas de custeio.
A Diretoria reitera sua preocupação com as consequências decorrentes desta situação e convoca a categoria para efetuar o pagamento da anuidade 2011 nas agências lotéricas ou na Agência da Caixa Econômica Federal de sua preferência.
Diretoria do CRESS/RS
Veja a resolução sobre o novo valor.