08/02/2017
Confira as listagens com número de inscrição dos profissionais nos CRESS e seus respectivos locais de votação.
por Assessoria de Comunicação do CRESS
Os/As Assistentes Sociais terão o prazo até o dia 15 de fevereiro para informar ao CRESS a alteração de seu endereço para efeito de seu enquadramento das Zonas Eleitorais. O prazo foi dado conforme a Resolução CFESS nº 659/2013 que regulamenta o Código Eleitoral do conjunto CFESS/CRESS, Parágrafo único do Art.21.
RESOLUÇÃO CFESS nº 659, de 01 de outubro de 2013.
EMENTA: Dispõe sobre as normas que Regulamentam o CÓDIGO ELEITORAL do Conjunto CFESS/CRESS, alterando e revogando a RESOLUÇÃO CFESS nº 586, de 30 de agosto de 2010.
Assistentes Sociais Ativos - Região Seccional de Caxias do Sul - Voto por correspondência
Assistentes Sociais Ativos - Região Seccional de Caxias do Sul - Voto presencial
Assistentes Sociais Ativos - Região Seccional de Pelotas - Voto por Correspondência
Assistentes Sociais Ativos - Região Seccional de Pelotas Voto Presencial
Assistentes Sociais Ativos - Região Sede CRSS Região - Porto Alegre - Voto por Correspondência
Assistentes Sociais Ativos - Região Sede CRSS Região - Porto Alegre - Voto Presencial