Sentença da Justiça Federal confirma os termos da liminar deferida em 2009 sobre a participação de assistentes sociais no projeto Depoimento Sem Dano (DSD). O Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve setença publicada em maio de 2011. De acordo com a decisão judicial, nenhum assistente social poderá ser processado ou penalizado por participar do Projeto Depoimento sem Dano nos termos propostos pelo Poder Judiciário. Assim, individualmente, nenhum assistente social poderá recusar a participação no auxílio de tomada de depoimentos. A sentença declara a ilegalidade da Resolução CFESS nº 554/2009 e impede o CRESS/RS de realizar a fiscalização em relação a participação de profissionais no Projeto.
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