Estão suspensos, por meio de liminar, os efeitos da resolução nº 554/2009 (
CLIQUE AQUI), emitida pelo Conselho Federal de Serviço Social, a qual estabeleceu que não é reconhecida como atribuição ou competência de assistentes sociais a atuação em inquirição especial de crianças e adolescentes sob o procedimento do "Projeto Depoimento Sem Dano" (DSD). Na ação, movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça entendeu que há risco de violação do direito líquido e certo estabelecido nos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.896/93, ou seja, a de manter a equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, especialmente por meio do "Projeto Depoimento Sem Dano".
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