10/12/2023
por Priscila Redede e Rosane Fontana Lorenzini*
Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos. Apesar de o senso comum acreditar que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na verdade, são muito mais do que isso.
O tema tornou-se presença obrigatória em qualquer discussão sobre direitos e liberdades da pessoa, seja como indivíduo, seja como membro de uma sociedade que compartilha necessidades básicas, como: saúde, segurança, alimentação, educação e outros itens fundamentais para uma vida digna.
Desta forma, é importante ter em mente que a definição de Direitos Humanos é recente. O direito, como ciência, é antigo, mas os Direitos Humanos são uma noção bem mais moderna. E, justamente por ser jovem, estamos falando de um conceito repleto de contradições e posições polêmicas. Mas, de modo geral, encontramos algumas definições bastante esclarecedoras, como:
Em um mundo tão diversificado culturalmente, é possível definir um conjunto de Direitos Humanos que contemplem a todos? Esta é uma polêmica que está longe de chegar ao fim. Para os universalistas, os Direitos Humanos decorrem da dignidade humana, enquanto valor inerente à condição humana, ao passo que para os relativistas, a noção de Direitos Humanos está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade (PIOVESAN, 2006, p.22).
Embora existam posições bastante divergentes sobre o que são e de que forma podem ser assegurados os Direitos Humanos, existem as posições intermediárias, que defendem que os Direitos Humanos são os direitos naturais, ou seja, que são inerentes ao ser humano. Mas há, também, quem veja os Direitos Humanos como de direitos fundamentais, ou seja, conjunto de normas que resguardam os direitos dos cidadãos.
Para Norberto Bobbio, filósofo italiano, considera a evolução histórica na construção dos Direitos Humanos. Segundo ele, os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos. Eles nasceram como resultado de lutas por novas liberdades, contra velhos poderes. Segundo Bobbio, direitos nasceram gradualmente, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas (BOBBIO, 1988).
Assim, o dia 10 de dezembro celebra a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. Nesta data tão significativa, o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS-RS), reitera a luta pela garantia ao acesso desses direitos por toda população de forma geral e convoca a categoria para refletir sobre o compromisso ético-político com os onze princípios fundamentais postos no Código de Ética da (o) Assistente Social.
Conhecer e reconhecer tais princípios, bem como, o arcabouço legal (leis, resoluções e normativas) do conjunto CFESS – CRESS, é indispensável para a construção de uma cultura em direitos humanos e para a busca por uma sociedade justa e igualitária. No Serviço Social, a promoção e defesa desses direitos constituem pilares essenciais para a atuação e compromisso profissional, cujo objetivo é contribuir para a transformação social e a garantia de direitos e da dignidade humana.
Nesta perspectiva, a atuação das (os) assistentes sociais requer apreensão crítica da realidade e das estruturas sociais que, historicamente, perpetuam desigualdades e violações de direitos da classe trabalhadora, bem como, requer compromisso ético com a defesa dos direitos sociais. Reconhecer as múltiplas formas de opressão e discriminação é essencial para uma práxis social comprometida e sensível às diversidades culturais, étnicas, de gênero, orientação sexual entre outras.
Nós, assistentes sociais, trabalhadoras (es) das diversas políticas públicas, precisamos estar ‘atentos e fortes’, engajados na luta contra o racismo, o sexismo, LGBTQIA+fobia, capacitismo, discriminação social, cultural e outras tantas expressões da questão social.
Concluindo, conclamamos as (os) colegas assistentes sociais para participarem das assembleias, grupos de trabalho (GTs), bem como demais reuniões e eventos realizados pelo conjunto CFESS-CRESS e Seccionais, posto que estes, constituem-se enquanto espaços privilegiados para o debate e aprofundamento da nossa atuação profissional numa perspectiva emancipatória.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1988.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
02 dez 23.
CFESS. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993 com alterações introduzidas pelas resoluções CFESS nº 290/94 e nº 293/94. Brasília, 2012.
DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Caderno de
Direito Constitucional. Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
2006. Disponível
em http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_direito_constituc
ional.pdf. Acesso em 03 dez 2023.
*Priscila Redede é assistente social, integrante da Seccional de Caxias do Sul e Rosane Fontana Lorenzini é assistente social e socióloga, integrante da Seccional de Caxias do Sul.
Descrição da Imagem: Card com fundo vermelho claro, apresenta a ilustração de várias pessoas com as mãos levantadas em punhos, seguido do título 10 de dezembro, dia internacional dos direitos humanos e do texto Conhecer os princípios fundamentais postos no Código de Ética da/o assistente social, bem como as leis, resoluções e normativas do conjunto CFESS – CRESS, é indispensável para a construção de uma cultura em direitos humanos no Serviço Social e para a busca por uma sociedade justa e igualitária. Por fim, a logotipo do CRESSRS.