Do Conselho Regional de Serviço Social - São Paulo
Aos moradores do Pinheirinhos
O direito à cidade é um direito coletivo. O direito de viver dignamente construído coletivamente.
A afirmação do direito à cidade está relacionada à defesa da função social da propriedade e da cidade, tendo em vista o acesso de todos e todas a terra urbanizada e bem localizada e o uso socialmente justo e equilibrado do espaço urbano, princípios fundamentais da reforma urbana.
Como desdobramento destes princípios, tem-se a responsabilidade e compromisso coletivos para uma gestão democrática das cidades. Implica na distribuição da renda urbana, na democratização do acesso a terra e aos serviços públicos para todas e todos.
AS ações de despejos perpetuam privilégios nas cidades brasileiras. São ações que atendem a lógica da especulação imobiliária na organização espacial do solo urbano sob as regras do mercado, assim vemos os direitos sociais, econômicos, políticos, que foram conquistados através de lutas históricas dos movimentos sociais serem perdidos.
Trabalhadores e trabalhadoras são expulsos de seus locais de moradia, perdem seus empregos, não tem acesso a transporte, saneamento básico, saúde, educação.
Para fazer enfrentamentos a estas perdas dos trabalhadores brasileiros, dos quais a população moradora do assentamento Pinheirinhos é um exemplo histórico, de defesa do direito à cidade, a partir da participação política nos conflitos sociais de seus moradores na defesa de uma sociedade igualitária e sem exploração de classes.
O Conselho Estadual de Serviço Social de São Paulo vem a público se posicionar e orientar os profissionais e população quanto a forma de enfrenta essas situações de desalojamento compulsório de famílias.
Nós assistente sociais sempre estivemos presente para operar as políticas sociais com uma postura critica, comprometida com os setores populares e com a defesa dos direitos humanos, solidário às lutas sociais para aprofundamento da democracia e em favor da equidade, da justiça social e da universalização de acesso a bens e serviços.
1. Logo, a comunidade que será atingida deve ter tempo e condições de participar de todo o processo de discussão.
2. Os profissionais de Serviço Social envolvidos na tarefa de informar e mobilizar a população para essa participação deve exigir o acesso ao processo de planejamento das ações e ao conjunto de informações e instrumentos necessários para viabilizar a efetiva comunicação á população moradora. O não acesso deve ser denunciado ao Ministério Público Estadual e Federal e Defensoria Pública.
3. Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveis com bastante antecedência. A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas!
Os assistentes sociais deverão reforçar os processos de cobrança ao poder público da disponibilização dessas informações e das alternativas habitacionais adequadas.
DIREÇÃO
CRESS/SP