19/03/2020
O CRESS permanecerá em atendimento, exclusivamente por meio eletrônico, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
por Imprensa CRESSRS
Na última semana, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério de Saúde e os órgãos de controle epidemiológico brasileiros emitiram orientações, no sentido da redução da circulação de pessoas, para prevenir o contágio do novo coronavírus (COVID-19).
Devido a isso, o Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social do RS (CRESSRS) decidiu suspender o trabalho presencial na entidade a partir desta quinta-feira (19), para resguardar a saúde dos/as trabalhadores da entidade, bem como colaborar com os órgãos de saúde. A decisão vale por tempo indeterminado, mediante avaliação da Diretoria do CRESS/RS e considerando orientação das autoridades públicas no âmbito da saúde.
Ressaltamos que o CRESS permanecerá em atendimento, exclusivamente por meio eletrônico, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O atendimento em “home-office” será realizado exclusivamente por correio eletrônico (e-mail) por trabalhadores/as do CRESSRS na Sede e Seccionais de Caxias do Sul e Pelotas, nos seguintes endereços:
Sede Porto Alegre:
Registro: registros@cressrs.org ou cress10.registros@terra.com.br
Financeiro: cress10@terra.com.br
Fiscalização: cress10.fiscal@terra.com.br ou fiscal@cressrs.org.br
Seccional de Caxias do Sul:
Assessoria Administrativa: cresscxs@terra.com.br
Fiscalização: cresscxs.fiscal@terra.com.br
Seccional de Pelotas:
Assessoria Administrativa: cresspel@terra.com.br
Fiscalização: cresspel.fiscal@terra.com.br
Também ficam suspensos os prazos processuais de processos éticos e de desagravos, bem como julgamentos e reuniões de comissões de instrução.
Assim como, ficam adiadas todas as atividades de educação permanente, em conjunto com os Núcleos de Base do CRESS (NUCRESS), bem como as atividades públicas do Conselho, como as reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência.
Confira a íntegra das orientações da Portaria 009, de 18 de março de 2020.