11/12/2014
O presidente do CRESSRS, Alberto Terres, e o diretor do Sintrajufe/RS, Paulo Gustavo H. Barroso Júnior, entregaram nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro, um ofício ao Desembargador Federal Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Paulo Afonso Brum Vaz.
por Assessoria de Imprensa do CRESSRS
No documento, solicitam a sustação das ordens impostas aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário-Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, referente a necessidade de realizar o levantamento socioeconômico de cidadãos que postulam, perante a Justiça Federal, o direito à percepção de benefício previdenciário.
Segundo o pedido, a Lei n. 8.662/1993 regula a profissão de Assistente Social, estabelecendo, como competência destes profissionais, entre outras, as seguintes atividades:
Art.4º Constituem competências do Assistente Social:
XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
Art.5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
“Como claramente se percebe dos dispositivos legais acima transcritos, o levantamento das condições socioeconômicas de cidadão que postula, perante a Justiça Federal, o direito ao benefício previdenciário, é atividade típica e exclusiva da profissão de Assistente Social. Neste sentido, cumpre-nos informar que, quando da elaboração de laudos, perícias sociais, estudos sociais e socioeconômicos os mesmos deverão ser elaborados, exclusivamente, por profissionais habilitados com o respectivo registro junto ao CRESS, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários, com subsídios técnicos para encaminhamentos adequados.”
O presidente do CRESSRS, Alberto Terres, considerou a reunião com o corregedor muito positiva. Segundo ele, será emitida pela Corregedoria uma recomendação aos juízes para que a partir de fevereiro de 2015 não solicitem mais aos Oficiais de Justiça a realização de pareceres socioeconômicos para recebimentos de benefícios.
“A recomendação será para os três estados da Região Sul que fazem parte da 4ª Região (TRF 4ª Região). O corregedor também solicitou ao CRESSRS o número aproximado dos AS distribuídos no Interior. O objetivo é reafirmar não só a questão normativa (parecer socioeconômico é atividade restrita dos AS), mas informar aos magistrados que existem profissionais de Serviço Social habilitados para realizar os levantamentos socioeconômicos com a qualidade técnica necessária para garantir os direitos dos usuários. Além disso, reafirmamos a necessidade do Judiciário realizar concursos públicos para AS, conforme defende o Conjunto CFESS/CRESS”, destacou Terres.
O corregedor se colocou à disposição do CRESS para fazer cumprir a recomendação que será emitida e irá divulgar o interesse do judiciário no cadastramento de peritos AS para realizarem as perícias judiciais.
Foto: Daniel Borges - Sintrajufe/RS