31/10/2014
Na última segunda-feira, dia 27 de outubro, a Plenária Ordinária do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) pautou o atendimento à População em Situação de Rua em Porto Alegre.
por Assessoria de Imprensa do CRESSRS
Os conselheiros debateram o encerramento do Convênio com a Entidade Associação Beneficente e Cultural Ilê Mulher, organização não governamental, que tem entre seus serviços a Casa de Convivência onde desenvolve um trabalho com pessoas em situação de rua com idade acima de 18 anos, no Centro de Porto Alegre. Esse trabalho começou a ser desenvolvido no ano de 2004, quando a entidade foi vencedora de uma carta convite, realizada pela FASC, com recursos do Governo Federal para utilização por seis meses. Após o projeto para esse serviço ter sido aprovado no CMAS conforme resolução 159/2004.
O Vice Presidente do CRESSRS e Conselheiro no CMAS, AS Agnaldo Engel Knevitz, juntamente com demais Conselheiros, resgatou o fato de já haver um processo junto ao Ministério Público, apresentado em 20 de Junho do corrente ano, apresentando a situação de omissão de atendimento à esta população, por parte da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, neste caso, da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC.
Também referiu o descumprimento da Resolução do CMAS de nº 073/2014, que discorria sobre a manutenção do convênio da FASC com a Entidade Associação Beneficente e Cultural Ilê Mulher, considerando a precariedade e a insuficiência dos Serviços prestados na Rede Própria, como mencionado pela própria equipe técnica da FASC, que evidencia, dentre outros, a necessidade de ter no mínimo 50 metas para acolhimento à população em situação de rua (em especial mulheres com filhos). Todavia a FASC mantém posicionamento pelo desconveniamento em 31 de Dezembro próximo com a Entidade Associação Beneficente e Cultural Ilê Mulher, mas não apresenta alternativa para a continuidade de atendimento desta população.
Segundo Knevitz: “Não podemos compactuar com a redução ou extinção dos serviços prestados à População em Situação de Rua em Porto Alegre. Estamos acompanhando um descaso recorrente da Administração Pública em relação à esta população, seja no fechamento do Restaurante Popular, na mais recente tentativa de fechamento da Escola Porto Alegre, na precariedade dos Centros POPs e serviços de Acolhimento e Abrigagem. Nossa luta e defesa é na garantia, qualidade e ampliação dos Serviços prestados e percorreremos este caminho na qualificação desta política pública.”
Knevitz ainda destaca que a Entidade está sofrendo retaliações desde 2011, quando a Entidade teve conhecimento que os dados deste serviço foram incluídos no site do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate a Fome – MDS considerando o Serviço como um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP Rua, desde março de 2011, e que, portanto estava recebendo recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS como se fora um serviço da Rede Própria, ou seja, destinado a um serviço que deveria ser desenvolvido pelo gestor. A partir desta constatação, a dirigente da Entidade Ilê Mulher procurou o CMAS para tomada de medidas cabíveis.
Após estes acontecimentos, o Gestor começou a articular o encerramento do serviço prestado pela Entidade, alegando que tal serviço é atribuição do estado e que estaria inaugurando o segundo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, naquela mesma região, o que, de fato ocorreu em Dezembro de 2013.
A instalação deste novo serviço, desenvolvido pelo Gestor é insuficiente para a demanda existente na Cidade, em especial na Região Centro. A partir desta constatação, este conselho procurou junto ao Gestor garantir a continuidade do serviço prestado pela Entidade Ilê Mulher, com possíveis adequações sugeridas por este Conselho.
Foram realizadas inúmeras reuniões entre o Gestor, a Entidade e o CMAS. Sobretudo, o Gestor optou em não acatar as resoluções do CMAS e manteve a decisão de desconveniamento e por consequência, o fechamento deste Serviço, que resulta em atendimento precarizado ou inexistente a esses usuários. Conforme a própria Equipe Técnica da FASC, há a necessidade da continuidade do Serviço prestado e há a necessidade de no mínimo 50 vagas para acolhimento desta população. O Gestor apresentou a justificativa da falta de previsão orçamentária para a execução destes serviços em 2015. A discussão terá continuidade na próxima plenária em 10 de Novembro e nos posicionaremos pala revisão da peça orçamentária, cuja elaboração deveria contar previamente com a participação do Controle Social - CMAS, onde faça-se uma reformulação de orçamento e realocação de despesas, a fim de viabilizar os serviços necessários. Knevitz finaliza: “Temos que adequar o orçamento às necessidades da Cidade e não as necessidades à peça orçamentária, nossa prioridade deve zelar pelos serviços prestados à população.”
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