13/11/2019
CRESSRS repudia a medida e convoca a categoria para mobilização em defesa da profissão e dos direitos da classe trabalhadora
por Imprensa CRESSRS
No mesmo contexto da homologação da contrarreforma da Previdência (PEC 06/2019), Bolsonaro edita MP 905/2019. Os ataques à classe trabalhadora estão sendo brutais. A contrarreforma da Previdência Social foi o mais estarrecedor este ano, igualável, apenas, à contrarreforma trabalhista em 2017 e à Emenda Constitucional - EC 95 de 2016, que congela o teto de gastos em investimentos primários por longos 20 anos.
A MP 905/2019, publicada neste dia 12 de novembro no Diário Oficial da União (DOU), aprofunda a contrarreforma trabalhista e previdenciária. Uma das medidas trabalhistas foi permitir o trabalho aos domingos e feriados, no comércio até 3 vezes em quatro semanas e na indústria, até 6 vezes em 7 semanas. Em relação à Previdência Social tivemos especialmente duas medidas: a retirada do Serviço Social do rol das prestações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a possibilidade de redistribuição dos servidores da Carreira do Seguro Social a outros órgãos.
Ao eliminar o Serviço Social do rol das prestações do RGPS, pela revogação da alínea “b” do inciso III do art. 18 (ainda que preserve sua competência no artigo 88 da Lei 8.213/1991), o governo demonstra o seu total descompromisso para com um milhão de pessoas que são atendidas anualmente por esse serviço, seja por meio da socialização das informações sobre os direitos sociais e os meios de exercê-los; seja pela assessoria aos movimentos sociais e instituições públicas em matéria de previdência e assistência social; seja pela avaliação social das pessoas com deficiência requerentes ao BPC ou por outras ações e atividades.
Neste contexto é necessária uma maior articulação com parlamentares para que derrubem esta e outras medidas prejudiciais à classe trabalhadora, que constam nesta MP 905/2019. É preciso que as entidades sindicais, as entidades da categoria, os partidos de esquerda, os movimentos sociais assumam esta luta. As pessoas com deficiência, idosos/as, as populações ribeirinhas, indígenas, trabalhadores rurais, pescadores/as artesanais e tantas outras que serão prejudicadas precisam ser mobilizadas para enfrentar mais esta afronta.
O Serviço Social existe na Previdência desde 1944. Durante estes 75 anos já cumpriu diversas funções. Desde a década de 1990, vem sendo reconhecido e legitimado pela sociedade por seu compromisso com aqueles/as que procuram seus direitos junto à Previdência Social. Por essa razão, já foi ameaçado de extinção em 1998, no contexto das medidas contrarreformistas do governo FHC, mas a sociedade não aceitou a extinção, revestida na Câmara dos Deputados pela mobilização social. Agora mais uma vez, esta ameaça bate à porta e exige de todos/as nós, que defendemos os serviços públicos de qualidade, socialmente reconhecidos e referenciados, como o Serviço Social do INSS. Esta é mais uma bandeira nesta incessante luta que ora travamos em nosso país por democracia e direitos!
O Serviço Social no INSS desempenha um papel importante, esclarecendo aos usuários os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva, especialmente na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS, em que temos tido o repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos serviços, com espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.
No entanto, por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 2019, o governo Bolsonaro simplesmente extingue esse serviço previdenciário como direito dos/as cidadãos/ãs, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para o acesso e viabilização de seus direitos.
O CRESSRS repudia a medida e convoca a categoria para mobilização em defesa da profissão e dos direitos da classe trabalhadora. Defendemos a permanência do Serviço Social no INSS enquanto serviço previdenciário e direito de toda a população brasileira. Exigimos a imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX, do artigo 51, da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019!
Convidamos a categoria a assinar o abaixo-assinado no link: http://chng.it/qSrcQ249
Colaboração da AS Lúcia Lopes
Foto: Arte: Marcelo Souza