08/11/2023
por imprensa CRESSRS
O CRESSRS reuniu-se, na segunda-feira (6), com a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do RS (MP-RS), representada pelo Subprocurador Heriberto Roos Maciel, para tratar sobre o Serviço Social na Instituição e a necessidade emergencial de abertura de concurso público para a reposição do quadro de assistentes sociais. A reunião foi resultado das discussões realizadas no Grupo de Trabalho do Serviço Social no Sociojurídico e do diálogo com as assistentes sociais do MP-RS, cujas discussões já vinham sendo realizadas pela direção anterior. Participaram da agenda a presidenta do CRESSRS, Cíntia Florence Nunes, e as conselheiras Adriele Marlene Manjabosco e Sharon Key Robertt Laborido.
As conselheiras colocaram junto ao MP-RS que, atualmente, das 10 vagas de assistentes sociais, apenas 7 estão ocupadas, das quais há previsão de 4 aposentadorias até o final de 2024, o que implicaria em apenas 3 assistentes sociais na instituição, caso não ocorra concurso público e nomeações no próximo ano. Foi exposta a importância de nomeação por meio de concurso público de novos assistentes sociais antes das profissionais se aposentarem, a fim de garantir a continuidade do trabalho desenvolvido.
“Caso isso não ocorra, o risco é de enorme retrocesso e desacúmulo de um trabalho que vem sendo realizado há duas décadas, prejudicando tanto a instituição como a sociedade”, colocou a conselheira Adriele. Segundo ela, o baixo efetivo já vem dificultando profissionais de exercerem atribuições como assessorar as promotorias em todo o estado do RS e participarem de vistorias. Além disso, foi destacada a disparidade de vagas para o cargo de assistente social em relação aos estados do Paraná e Santa Catarina, que possuem atualmente 28 e 21 profissionais do Serviço Social, enquanto no MP-RS há a previsão de vagas para apenas 10 profissionais.
Durante a reunião, também foi tratada sobre a recente demanda institucional para que as assistentes sociais do MP-RS designem uma servidora para orientar profissional de Serviço Social na modalidade de residência para o Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude. Tal solicitação ocorreu com base no provimento 18/2023, regulamentado pela Ordem de Serviço 03/2023, que prevê a contratação de profissionais na modalidade de residência. A gestão do CRESSRS enfatizou que é contrária a esse tipo de contratação, uma vez que essa modalidade não é regulamentada pelo Conjunto CFESS/CRESS.
Na área do Serviço Social, é reconhecida apenas a Residência Multiprofissional em Saúde (RMS), normatizada pela Lei 11.129/2005 (texto alterado pela lei 12.513/2011), e pela Portaria Interministerial 2.118/2005, que articula os Ministérios da Saúde e da Educação em um Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho com vistas a “desenvolver projetos e programas que articulem as bases epistemológicas da saúde e da educação superior, visando à formação de recursos humanos em saúde coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS)”. A RMS é desenvolvida de forma conjunta às escolas de saúde, universidades e serviços integrantes da política pública de saúde, ou seja: não se trata apenas de inserir um profissional em uma instituição, mas de dispor de um campo teórico-prático para formação. Na proposta instituída pelo MP-RS, não existe nenhum programa de formação nem escola responsável.
No decorrer da reunião, o Subprocurador Heriberto Roos Maciel informou que a gestão reconhece a necessidade de contratação de profissionais do Serviço Social e de outras áreas, e tem perspectiva de realizar concurso público até o final do ano de 2024. Em relação à modalidade de residência na área do Serviço Social no MP-RS, o CRESSRS pactuou enviar um documento com a posição técnica, ética e política para ser apreciado pelo órgão.
A gestão do CRESSRS reitera o posicionamento em relação à urgência da realização de concurso público para provimento de assistentes sociais no MP-RS antes das aposentadorias previstas para o próximo ano, com risco de que os conhecimentos construídos ao longo de duas décadas de atuação em áreas tão específicas e qualificadas nos direitos difuso e coletivo não sejam transmitidos às/aos novas/os colegas e que os serviços restem prejudicados de forma imensurável.
Descrição da Imagem:
Fotografia com quatro mulheres e um homem, sentadas ao redor de uma mesa, em reunião.
Foto: divulgação