03/09/2018
Assistentes sociais devem aguardar comunicação da chegada do seu documento e o convite para comparecimento e retirada na sede do CRESSRS.
por Assessoria de Comunicação CFESS
O Documento de Identidade Profissional (DIP) foi entregue, pela primeira vez, para os/as novos/as assistentes sociais do Rio Grande do Sul no formato de cartão de policarbonato. A entrega ocorreu na sede do CRESSRS, no dia 30 de agosto, com profissionais vindos/as dos municípios de Porto Alegre, Canoas, Dois Irmãos, Igrejinha e Taquara. Na ocasião, membros da Gestão "Classe trabalhadora em luta: unidade e resistência" fizeram uma breve apresentação sobre o CRESSRS e o conjunto CFESS-CRESS. “Temos a prática de fazer a entrega coletiva de carteiras oportunizando aos/às profissionais conhecer melhor o funcionamento do conselho e seus espaços de participação, bem como os processos de educação permanente junto aos Núcleos de Base para fortalecer a dimensão pedagógica da Política Nacional de Fiscalização”, explicou o conselheiro presidente do CRESSRS, Agnaldo Engel Knevitz.
Os DIPs entregues pelo CRESSRS no último dia 30 fazem parte de um lote de 400 documentos recebidos recentemente e que continuarão sendo distribuídos nas próximas semanas. A expectativa, segundo Knevitz, é de que a emissão esteja completamente regularizada em breve. Ele comunica à categoria: “Aos/às profissionais que já realizaram a solicitação do DIP informamos que serão convidados/as para vir até a sede do CRESSRS receber seu documento, assim que estiver disponível”. A emissão do DIP em seu formato mais moderno, em substituição à cédula de papel, faz parte do Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais, atrelado à Pesquisa do Perfil Profissional, regulamentados pela Resolução CFESS 696/2014. Foi iniciada em dezembro de 2016 e suspensa temporariamente, desde julho de 2017, devido a problemas técnico-operacionais com os sistemas contratados para a adequação na emissão.
Apesar da suspensão temporária da emissão do DIP pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os novos pedidos de inscrição seguem sendo feitos normalmente pelos CRESSs, sendo fornecidos aos/às profissionais o número de registro e atestado de regularidade para comprovação de habilitação para o exercício profissional junto ao/à empregador/a. Cabe salientar que os/as profissionais que fizeram novas inscrições e ainda não possuem o DIP, quando exigida a sua apresentação poderão solicitar a cédula de papel até o recebimento do cartão de policarbonato. Desta forma, o CRESSRS garante que nenhum/a profissional ficará prejudicado/a. Em caso de dúvidas, a categoria pode contatar o setor de registros através dos emails: cress10.adm@terra.com.br, registros@cressrs.org.br ou cress10.registros@terra.com.br.
Saiba mais...
Em 12 de dezembro de 2016 foi lançada a Campanha Nacional Viva sua Identidade, com o objetivo de realizar o Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais, a Pesquisa do Perfil Profissional e a emissão do DIP. O recadastramento da categoria em todo o país teve início através do site www.vivasuaidentidade.com.br, no entanto, diante de problemas técnico-operacionais com os sistemas contratados para a confecção do DIP, a diretoria do CFESS se reuniu e definiu pela suspensão das três ações. A decisão está sistematizada pela Resolução CFESS 820/2017. Portanto, o hotsite da Campanha “Viva sua Identidade” foi desativado e seguirá inativo até que todas as questões operacionais sejam solucionadas.
Fique por dentro do posicionamento do CFESS e não tenha dúvidas:
1. Já sou inscrito/a, paguei pelo DIP, mas ainda não recebi. O que faço?
Quem já pagou pela emissão do novo DIP receberá o documento, tão logo os problemas sejam resolvidos. Cabe ratificar que, para os/as profissionais que solicitaram a substituição dos documentos antigos, estes continuam válidos. Portanto, o não recebimento do DIP não causa impedimento ao exercício profissional.
2. Já sou inscrito/a e perdi meus documentos profissionais antigos. Quais os procedimentos que devo adotar?
Em caso de perda/extravio, o/a profissional deverá requerer, junto ao CRESS, a expedição do novo DIP, mediante requerimento, acompanhado da publicação do extravio em jornal de grande circulação e/ou declaração de próprio punho, sob as penas de lei, e/ou boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, e mediante o pagamento da respectiva taxa (texto da Resolução CFESS 582/2010). Antes, porém, o/a profissional receberá a declaração do CRESS de seu estado, conforme previsto pela Resolução citada e suas alterações.
3. Já sou inscrito/a e tive meus documentos profissionais antigos roubados/furtados. Quais os procedimentos que devo adotar?
A/O assistente social deverá apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento junto ao CRESS e terá direito à isenção do pagamento para a emissão do DIP, conforme previsto na Resolução CFESS nº 661/2013. Antes, porém, o/a profissional receberá a declaração do CRESS de seu estado, conforme previsto pela Resolução CFESS 582/2010 e suas alterações.
4. Ainda não fiz minha inscrição no CRESS, como proceder?
Os processos de inscrição profissional devem seguir o trâmite administrativo-jurídico estabelecido pelo Art. 28º da Resolução CFESS 582/2010 e suas alterações. Ou seja, todas as inscrições deferidas e homologadas pelo Conselho Regional terão acesso ao número de inscrição, mediante declaração do CRESS, documento que tem fé pública, por ser emitido por autarquia pública, regulamentada pela Lei 8.662/93.
5. Passei em concurso, assumirei vaga de emprego, mas a declaração do CRESS não foi aceita. E agora?
A declaração emitida pelos Conselhos Regionais tem valor legal, permitindo que assistentes sociais possam assumir vagas de emprego, sem prejuízo, apresentando-a ao empregador, para confirmar que está legalmente apto/a a exercer a profissão de assistente social. A própria Constituição Federal do Brasil veda a recusa de fé pública a documentos públicos, conforme art. 19, inciso II. Em caso de recusa, entre em contato com o CRESS de sua região, para mais instruções e informações.
Cédula de identidade em papel
Ressalta-se que o CFESS está estudando a possibilidade de retomar a emissão de cédulas de identidade profissional em papel, de forma provisória, até que a situação do novo DIP seja regularizada, sem ônus para quem já solicitou e pagou pelo novo documento. Reafirmando o compromisso com a transparência e o fortalecimento do Serviço Social brasileiro, o CFESS assinala que novas informações sobre os processos de Recadastramento, Pesquisa e emissão do novo DIP serão divulgadas oportunamente pelo site do Conjunto CFESS/CRESS e pelos perfis nas redes sociais.